TJMS - 0801376-92.2021.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:02
Incluído em pauta para 18/09/2025 07:02:45 local.
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08/09/2025 14:55
Incluído em pauta para 08/09/2025 02:55:54 local.
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02/09/2025 16:22
Inclusão em Pauta
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15/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:32
Prazo em Curso
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08/08/2025 02:13
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801376-92.2021.8.12.0114/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas - Três Lagoas Previdência Advogado: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Embargada: Marisa Aparecida Alves Moraes Advogada: Gislaine Garcia Moreira (OAB: 19682/MS) Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/08/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:40
Certidão
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16/07/2025 12:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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16/07/2025 12:40
Certidão
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16/07/2025 12:32
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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16/07/2025 01:11
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:32
Processo Dependente Iniciado
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801376-92.2021.8.12.0114 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Marisa Aparecida Alves Moraes Advogada: Gislaine Garcia Moreira (OAB: 19682/MS) Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas - Três Lagoas Previdência Advogado: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE APOSENTADORIA - AÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE REMUNERAÇÃO - MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS - VANTAGENS PECUNIÁRIAS DO CARGO EM COMISSÃO -ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 1.355/1997 - EXCLUSIVIDADE DE SERVIDOR EFETIVO - AUTORA QUE GOZA TÃO SOMENTE DE ESTABILIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o entendimento do STF o conteúdo do art. 19 do ADCT garantiu tão somente a estabilidade excepcional dos servidores e não sua efetivação.
Portanto, considerando que a Lei Municipal 1.355/1997 disciplina a incorporação da vantagem pecuniária do cargo em comissão apenas para os servidores públicos efetivos que preencham os requisitos de seu art. 23, escorreita a sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, uma vez que ela não ocupou cargo efetivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801376-92.2021.8.12.0114 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Apelante: Marisa Aparecida Alves Moraes Advogada: Gislaine Garcia Moreira (OAB: 19682/MS) Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas - Três Lagoas Previdência Advogado: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801376-92.2021.8.12.0114 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Marisa Aparecida Alves Moraes Advogada: Gislaine Garcia Moreira (OAB: 19682/MS) Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas - Três Lagoas Previdência Advogado: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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