TJMS - 0808211-88.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 16:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/07/2025 16:14 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            11/07/2025 14:07 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            08/07/2025 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 10:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 15:57 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/06/2025 02:45 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/06/2025 06:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 05:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/06/2025 00:00 Intimação ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0808211-88.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Darci Pedro Bravosi - Fica a parte apelada intimada para apresentar suas contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            04/06/2025 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 08:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/06/2025 18:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 15:28 Juntada de tipo de documento 
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                                            25/05/2025 03:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/05/2025 06:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/05/2025 06:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/05/2025 05:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0808211-88.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Darci Pedro Bravosi - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito desta ação e julgo procedente o pedido inicial para condenar o INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social a conceder à parte requerente o benefício de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, com termo inicial em 16/07/2024, data do requerimento administrativo (fl. 37/38).
 
 Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, pelo INPC, e acrescido de juros de mora, desde a citação, de acordo com o percentual de remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1.º-F da Lei n.º 911.960/2009), em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR.
 
 A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
 
 Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
 
 Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
 
 A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
 
 Ante a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ.
 
 Considerando o carater alimentar do benefício, concedo a tutela antecipada para determinar a sua implantação no prazo de 30 dias.
 
 Oficie-se.
 
 Deixo de determinar a remessa à instância superior.
 
 Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas necessárias e arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se."
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                                            13/05/2025 15:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/05/2025 15:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/05/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 16:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 14:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/05/2025 14:17 de Instrução e Julgamento 
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                                            29/04/2025 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 14:00 Com Resolução do Mérito 
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                                            28/04/2025 16:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/04/2025 06:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 05:22 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0808211-88.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Darci Pedro Bravosi - Com a resposta, ouça-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (art. 350, CPC).
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                                            08/04/2025 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 11:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/04/2025 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 17:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/03/2025 16:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/03/2025 16:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 02:48 Decorrido prazo de parte 
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                                            07/03/2025 02:48 Decorrido prazo de parte 
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                                            06/03/2025 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 03:12 Decorrido prazo de parte 
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                                            27/01/2025 09:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0808211-88.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Darci Pedro Bravosi - Vistos etc. 1.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita 2.
 
 Cite-se o requerido para ofertar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183, ambos do CPC. 3.
 
 Com a resposta, ouça-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (art. 350, CPC). 4.
 
 Se na contestação o requerido arguir as matérias preliminares descritas no artigo 337 do CPC, o feito deverá ser remetido à conclusão, após manifestação da parte autora. 5.
 
 Considerando que a prova oral é indispensável para o julgamento da lide, e visando dar celeridade ao feito, desde já designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/04/2025, às 14:00 horas, ocasião em que será colhido o depoimento da parte autora, se presente o procurador da autarquia, bem como ouvida as testemunhas arroladas tempestivamente. 6.
 
 Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão. 7.
 
 Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a requerimento da partes, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), se conveniente e viável, nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 7.1 Destarte, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem expressamente acerca da realização da audiência de forma remota/telepresencial (videoconferência) e, em caso de objeção por alguma delas, deverão todas as partes e testemunhas a serem ouvidas, comparecerem presencialmente ao ato. 8.
 
 Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
 
 IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação. 9.
 
 Finda a instrução, será dada palavra às partes para os debates orais (art. 364, CPC) e proferida sentença em audiência, se possível (art. 366, CPC).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            15/01/2025 20:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/01/2025 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 14:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 14:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/01/2025 14:04 de Instrução e Julgamento 
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                                            14/01/2025 14:01 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/12/2024 15:39 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2024 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 14:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/12/2024 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 09:10 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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