TJMS - 1410767-39.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 15:15
Baixa Definitiva
-
13/04/2023 15:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410767-39.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Tiago Antônio Rodrigues Vaez Advogado: Tiago Antônio Rodrigues Vaez (OAB: 20720/MS) Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Freire (OAB: 56534/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Thiago Vilardo Lóes Moreira (OAB: 30365/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - IX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVO DE QUADRA DE PESSOAL DO TJMS - ANALISTA JUDICIÁRIO- ÁREA FIM DO TJMS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELA BANCA EXAMINADORA - REJEITADA - DEMAIS PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO N. 60 DA PROVA TIPO 2 (VERDE) - CONTEÚDO DO ENUNCIADO CONDIZENTE COM O EDITAL - ERRO GROSSEIRO NÃO EVIDENCIADO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - INCIDÊNCIA DO TEMA 485 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA, COM O PARECER. 1.
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento, no Recurso Extraordinário n.º RE 632.853/CE, de repercussão geral, que "o Poder Judiciário não pode, como regra, substituir a banca examinadora de concurso público para avaliar as respostas dadas pelos candidatos nem as notas a elas atribuídas, ou seja, não pode interferir nos critérios de correção de prova, ressalvada a hipótese de "juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame". (RE 632853, Relator o Em.
Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, DJe 29/06/2015). 2.
Destarte, em matéria de concurso público, a intervenção do Poder Judiciário deve ser mínima, sendo-lhe vedado adentrar em critérios de correção de provas; subsistindo-lhe apenas que, em caráter excepcional, inquira a ausência de compatibilidade entre o conteúdo programático e as questões de provas, bem como a eventual existência de erro grosseiro no gabarito, a indicar ilegalidade no ato da Administração Pública passível de correção por meio de decisão judicial. 3.
No caso vertente, não se observa a presença de flagrante ilegalidade/erro grosseiro na questão objetiva da prova doconcursopúblico, ou mesmo inobservância às regras previstas no edital, de forma que ausente o direito líquido e certo do impetrante, a denegação da ordem é medida de rigor. 4.
Ordem denegada, com o parecer ministerial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e, com o parecer, rejeitaram a preliminar arguida, no mérito denegaram a segurança nos termos do voto do Relator.
Declarou seu impedimento o Des.
Carlos Eduardo Contar. -
17/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:22
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
15/03/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:46
Inclusão em Pauta
-
03/03/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2022 18:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2022 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2022 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2022 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 02:55
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2022 13:51
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2022 15:30
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2022 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2022 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2022 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2022 10:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2022 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2022 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2022 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2022 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2022 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2022 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2022 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2022 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2022 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2022 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2022 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2022 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2022 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 03:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 03:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2022 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2022 18:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/08/2022 18:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/08/2022 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2022 17:14
Declarada incompetência
-
10/08/2022 01:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 01:19
INCONSISTENTE
-
10/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2022 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2022 13:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/08/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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