TJMS - 0002255-86.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 13:50
Transitado em Julgado em "data"
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13/02/2025 13:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 14:09
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 14:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 12:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/01/2025 12:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 12:28
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:14
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002255-86.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Edipo Aparecido Oliveira de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondon Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva EMENTA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - FRAÇÃO DE AUMENTO - DESPROPORCIONALIDADE - INOCORRÊNCIA - CRITÉRIO ACEITO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO DESPROVIDO.
I .
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota três critérios orientadores acerca do patamar de adoção para análise das circunstância judiciais impostas no artigo 59 do CP, a saber: a) a fração de 1/6 sobre a pena mínima em abstrato; b) a fração de 1/8 sobre as penas mínima e máxima previstas no preceito secundário do respectivo tipo penal. e; c) o termo médio.
Contudo, não há direito subjetivo do sentenciado sobre a adoção da fração de 1/6 ou do termo médio, pois, além de os precedentes não serem vinculantes, o juízo detém discricionariedade - vinculada, diga-se en passant - para adotar a fração mais adequada ao caso concreto, seja ela de 1/6 (um sexto) sobre a pena-base ou 1/8 (um oitavo) do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor.
II.
Com o parecer, recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:23
Não-Provimento
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28/01/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002255-86.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Apelante: Edipo Aparecido Oliveira de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondon Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
27/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:57
Inclusão em pauta
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23/01/2025 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/01/2025 14:08
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/01/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/01/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:36
Expedida/Certificada
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21/01/2025 00:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002255-86.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Edipo Aparecido Oliveira de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondon Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:56
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 16:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 07:50
Expedição de "tipo de documento".
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20/01/2025 07:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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