TJMS - 1400395-26.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 06:50
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 06:43
Transitado em Julgado em "data"
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01/02/2025 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/02/2025 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 09:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 09:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 22:08
Recebidos os autos
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27/01/2025 22:08
Confirmada
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27/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 21:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 13:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:19
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 13:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 13:06
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400395-26.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Município de Naviraí Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Arthur Marra Florencio Repre.
Legal: Michele Teixeira Marra Florencio DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - CRIANÇA PORTADORA DO ESPECTRO AUTISTA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - LAUDO MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE ATESTANDO A NECESSIDADE DOS TRATAMENTOS - IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Atutelaprovisóriadeurgência submete-se aos pressupostos de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consoante disposto no art. 300 do CPC.
No presente caso, havendo laudo médico de profissional da rede pública que assiste o paciente afirmando a imprescindibilidade do tratamento pleiteado, impõe-se a concessão da tutela de urgência para determinar aos requeridos o fornecimento da terapêutica pretendida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:37
Não-Provimento
-
22/01/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400395-26.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Município de Naviraí Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Arthur Marra Florencio Repre.
Legal: Michele Teixeira Marra Florencio DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:44
Inclusão em pauta
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21/01/2025 12:08
Expedida/Certificada
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21/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:01
Expedição de "tipo de documento".
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21/01/2025 09:24
Confirmada
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21/01/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:38
Expedida/Certificada
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21/01/2025 00:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 00:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400395-26.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Município de Naviraí Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Arthur Marra Florencio Repre.
Legal: Michele Teixeira Marra Florencio DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 07:55
Expedição de "tipo de documento".
-
20/01/2025 07:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
20/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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