TJMS - 1600040-42.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600040-42.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Reqte: S.
M.
F.
G.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 23/28.
A credora foi intimada às f. 29, manifestou sua anuência à f. 30.
O ente devedor foi intimado à f. 46, manifestou sua anuência à f.47.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora SÔNIA MARIA FERREIRA GOMES Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 23/28.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
04/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 19:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 19:28
Provimento por decisão monocrática
-
23/06/2023 08:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 08:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600040-42.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Reqte: S.
M.
F.
G.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ manifestou-se à f. 34, pugnando pelo cadastramento da procuradora BRUNA FRANÇA LIMA, sob o argumento de que em razão deste procedimento tramitar sob segredo de justiça, não foi possível ter acesso aos autos.
Verifica-se da certidão de f. 36 que o cadastro da procuradora do ente devedor foi realizado aos 17 de abril de 2023, mesma data em que, conforme certidão de f. 38, supostamente teria decorrido o prazo para manifestação sobre os cálculos.
Ocorre que não há que se falar em decurso do prazo, uma vez que antes do cadastramento da causídica, esta não teve acesso aos autos e, portanto, a intimação sobre os cálculos de liquidação não foi convalidada.
Assim, diante do interesse público envolvido nos pagamentos de precatórios, torno sem efeito a certidão de f. 36, determinando a intimação do ente devedor de que o processo está apto para consulta, a fim de que se manifeste sobre os cálculos de f. 23/28 e a certidão retificadora de f.40.
Intimem-se. Às providências. -
18/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:31
Provimento por decisão monocrática
-
03/05/2023 17:22
Conta Atualizada
-
03/05/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 17:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/04/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600040-42.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Reqte: S.
M.
F.
G.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi cadastrado nos autos o procurador do município de Camapuã. -
18/04/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600040-42.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Reqte: S.
M.
F.
G.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 23/28 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo nº. 1600040-42.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 12:21
Conta Atualizada
-
16/03/2023 12:20
Conta Atualizada
-
16/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 18:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/01/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 11:01
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/11/2022 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2021 13:27
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/11/2021 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 13:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/10/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2021 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2021 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 13:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/09/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2021 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2021 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2021 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2021 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2021 02:15
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 18:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 10:41
INCONSISTENTE
-
21/05/2020 04:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/02/2019 14:47
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
26/02/2019 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2019 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2019 15:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/02/2019 15:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/01/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2019 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/01/2019 18:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 17:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800365-75.2023.8.12.0011
Chagas e Monteiro LTDA -ME
Sonilda Souza Mesa Godoy
Advogado: Fernanda Monteiro da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2023 11:51
Processo nº 1400159-16.2021.8.12.0000
Sidineia Nogueira
Valdir Sebastiao Rodrigues
Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2021 18:30
Processo nº 0801221-04.2021.8.12.0110
Claudio Azevedo Batista da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2021 11:49
Processo nº 1600119-89.2017.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Claudionor Duarte Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2019 17:56
Processo nº 0800400-98.2021.8.12.0045
Lenara Rogrigues Figueiredo
Municipio de Sidrolandia
Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2021 16:41