TJMS - 0800045-96.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 12:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:51
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 13:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/04/2024 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 16:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 15:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:57
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2024 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 12:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 07:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/01/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 14:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/09/2023 17:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 23:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 17:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/09/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 17:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/09/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 17:16
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 13:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 21:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:06
Decisão ou Despacho
-
23/06/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 08:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/05/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 18:01
INCONSISTENTE
-
22/05/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 18:00
INCONSISTENTE
-
12/05/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 16:22
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Rosa Silva Barreto, Atuais Ocupantes Processo 0800045-96.2023.8.12.0052 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Rosa Silva Barreto - Reqdo: Atuais Ocupantes - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 54.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
12/04/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 21:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 21:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/04/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 17:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 17:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 10:34
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Rosa Silva Barreto, Atuais Ocupantes Processo 0800045-96.2023.8.12.0052 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Rosa Silva Barreto - Reqdo: Atuais Ocupantes - A) DEFIRO o pedido de liminar e determino a reintegração de posse do imóvel descrito na inicial em favor da parte autora, sendo que a parte requerida (ou quem estiver ocupando o bem descrito na inicial) deverá ser intimada para desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação.
Decorrido o prazo acima concedido sem desocupação voluntária, desde logo determino a expedição de mandado de desocupação forçada e reintegração de posse, e ainda, autorizo, caso seja necessária, a utilização de reforço policial e arrombamento do imóvel, este às expensas da parte autora.
Determino ainda que a parte requerida se abstenha de turbar a posse da parte demandante, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a 30 (trinta) dias, que poderá ser majorada em caso de recalcitrância.
Em consequência, determino a expedição do mandado de manutenção de posse.
B) DESIGNO o dia 27/04/2023, às 16:00 horas, para audiência de conciliação; C) EM CASO DE ACORDO, conclusos para apreciação e eventual homologação; D) CITE-SE a parte requerida, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil/2015.
E) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
F) A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, também do CPC/2015.
G) A parte requerente fica intimada na pessoa de seu advogado (§ 3, do artigo 334, CPC/2015).
H) Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil/2015, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de quinze dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação - quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer - ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência, contados da data da audiência. (§ 5°, do artigo 334, CPC/2015).
I) O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (§ 8°, do artigo 334, CPC/2015). Às providências e intimações necessárias. -
20/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 10:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/03/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 10:16
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/03/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 11:24
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:48
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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