TJMS - 1405398-64.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 12:52
Baixa Definitiva
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17/05/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 09:05
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2023 01:16
Recebidos os autos
-
27/03/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405398-64.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Rodrigo de Souza Fernandes Advogado: Felipe Dias de Queiroz (OAB: 15826/MS) Advogado: Diego Augusto Granzotto de Pinho (OAB: 12100/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS PELO JUÍZO LIQUIDANTE - PREVISÃO NO TÍTULO LIQUIDANDO - SENTENÇA ILÍQUIDA - PRECEDENTES - AMICUS CURIAE - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA OU REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO DA NECESSIDADE DO ACRÉSCIMO RECURSAL SOBRE A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM PERCENTUAL MÍNIMO - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS CONTRA O BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ART. 98, 3º, DO CPC - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
As obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da gratuidade de justiça ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.
Considerando que não era possível majorar a verba honorária de forma recursal no julgamento de desprovimento da Apelação da Fazenda Pública Estadual, decorrente de sentença ilíquida, é dever do juízo da liquidação fazê-lo, em consonância com o entendimento firmado não só por este Tribunal como também pelo STJ, em razão do trabalho adicional do advogado previsto no art. 85, § 11, do CPC/2015, que deve ser acrescido ao percentual, no caso, mínimo, fixado com fundamento no art. 85, § 3º , do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/03/2023 18:29
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 11:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/03/2023 20:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/10/2022 18:14
Conclusos para decisão
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14/10/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 01:23
Recebidos os autos
-
07/10/2022 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 04:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
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01/08/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 08:30
Recebidos os autos
-
05/05/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica
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03/05/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 03:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
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02/05/2022 16:15
Expedição de Ofício.
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02/05/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2022 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2022 12:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/04/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 18:10
Conclusos para decisão
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27/04/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 18:10
Distribuído por prevenção
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27/04/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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