TJMS - 1600309-52.2017.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600309-52.2017.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
G. de O.
Advogado: Eduardo Migliorini (OAB: 11983/MS) Requerido: A.
E. de D.
S., A. e V. - I.
A Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios noticiou à f. 159 a devolução do crédito via TED da guia de levantamento nº 1084319, em razão do preenchimento incorreto dos dados bancários do credor junto ao SAPRE.
O beneficiário VANTUIR GREGÓRIO DE OLIVEIRA peticionou à f. 162, informando a regularização dos seus dados bancários para recebimento do crédito.
Assim, diante da correção dos dados bancários, expeça-se o alvará, nos termos da decisão de f. 151. Às providências. -
27/04/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 13:55
Provimento por decisão monocrática
-
25/04/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600309-52.2017.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
G. de O.
Advogado: Eduardo Migliorini (OAB: 11983/MS) Requerido: A.
E. de D.
S., A. e V. - I.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 139/141 e 142/143.
O credor foi intimado do cálculo à f. 145 e manifestou concordância (f.144) com os valores apresentados.
O ente devedor foi intimado à f. 147 e manifestou anuência (f. 149) aos cálculos atualizados.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor VANTUIR GREGÓRIO DE OLIVEIRA.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e sem a dedução de imposto de renda, conforme informações anotadas na certidão de liquidação de f. 139/141.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
04/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 16:07
Provimento por decisão monocrática
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27/03/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/03/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600309-52.2017.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
G. de O.
Advogado: Eduardo Migliorini (OAB: 11983/MS) Requerido: A.
E. de D.
S., A. e V. - I.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 139/143 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo nº. 1600309-52.2017.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 16:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/06/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 13:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/10/2021 02:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2021 14:38
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/06/2021 14:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/06/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 03:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 03:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/02/2019 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 18:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 18:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/07/2017 17:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/05/2017 13:36
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/05/2017 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2017 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2017 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2017 14:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/05/2017 12:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/05/2017 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2017 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2017 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2017 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2017 17:39
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2017 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/04/2017 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2017 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2017 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2017 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2017 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2017 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2017 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2017 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2017 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2017 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2017 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2017 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2017 14:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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