TJMS - 1410106-60.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 07:30
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
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16/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410106-60.2022.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Agravado: Fabio Hernane Moraes dos Santos Marcenaria - Me Agravado: Fábio Hernane Moraes dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE PENHORA ON-LINE - SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS - ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO PROVIDO. "O STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados" (AgInt no REsp 1.619.080/RJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/03/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 17:30
Expedição de Ofício.
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15/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 11:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/03/2023 20:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/08/2022 19:15
Conclusos para decisão
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12/08/2022 19:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2022 19:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 22:15
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2022 17:33
Expedição de Ofício.
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28/07/2022 17:22
Expedição de Ofício.
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28/07/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2022 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 00:43
INCONSISTENTE
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28/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 10:50
Conclusos para decisão
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27/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 10:50
Distribuído por prevenção
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27/07/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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