TJMS - 0831430-48.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 06:59
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:34
Homologada a Transação
-
13/05/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 15:47
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 15:03
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Muniz (OAB 203012A/SP), Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Danieli da Cruz Soares (OAB 257614/SP), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS) Processo 0831430-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Glauco Lubacheski de Aguiar, Glauco Lubacheski de Aguiar - Réu: Enzo Volvo Ltda, Volvo Cars Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de f. 139, facultando às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de instrução e julgamento pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Consigno que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I. ". -
14/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:56
de Conciliação
-
19/02/2025 13:51
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 11:35
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Muniz (OAB 203012A/SP), Danieli da Cruz Soares (OAB 257614/SP), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS) Processo 0831430-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Glauco Lubacheski de Aguiar, Glauco Lubacheski de Aguiar - Réu: Enzo Volvo Ltda, Volvo Cars Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 7), consistente na pretensão de substituição da peça denominada evaporador por outra original, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas, além, ainda, do seu caráter satisfativo.
Aguarde-se a audiência designada à f. 36.
I. -
10/02/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 09:22
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 09:22
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS) Processo 0831430-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Glauco Lubacheski de Aguiar, Glauco Lubacheski de Aguiar - Vistos etc.
Acolho a emenda à inicial (f. 30).
Retifique-se o valor dado à causa.
Intimem-se as partes rés para, em 3 (três) dias, manifestarem-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Citem-se e intimem-se as partes rés, para comparecerem à audiência de conciliação, advertindo-as de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
23/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 14:48
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS) Processo 0831430-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Glauco Lubacheski de Aguiar, Glauco Lubacheski de Aguiar - Vistos etc.
Atento que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, atribuindo valor ao pedido de substituição da peça denominada "evaporador", adequando-se o valor atribuído à causa, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a certidão de f. 26.
Após, faça-se conclusão na fila "medidas urgentes".
I. -
10/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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