TJMS - 0801825-69.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:14
Juntada de Petição de tipo
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14/07/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS), Marcos Fernando Galdiano Rodrigues (OAB 10891A/MS), Queren S.
Rodrigues (OAB 27839B/MS), Erico Hammerschmidt Junior (OAB 443962/SP) Processo 0801825-69.2024.8.12.0009 - Monitória - Autor: Petróleo Querência Ltda - Réu: Aldrin Hammerschmidt & Cia Ltda - Intime-se a autora para responder aos embargos ofertados, no prazo de 15 dias, conforme § 5º do art. 702 do CPC. -
13/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS), Erico Hammerschmidt Junior (OAB 443962/SP) Processo 0801825-69.2024.8.12.0009 - Monitória - Autor: Petróleo Querência Ltda - Réu: Aldrin Hammerschmidt & Cia Ltda -
Vistos.
Apresentados embargos à monitória às fls. 55/90, com documentos às fls. 91/115, fica suspensa a eficácia da decisão de fl. 34, nos termos do § 4º do art. 702 do CPC.
Intime-se a autora para responder aos embargos ofertados, no prazo de 15 dias, conforme § 5º do art. 702 do CPC.
Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, II e IV, do CPC, intimem-se para se manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Às providências. -
28/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:49
Recebidos os autos
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25/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 12:37
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 17:53
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 14:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
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20/03/2025 13:34
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 13:34
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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31/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:52
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 16:53
Realizado cálculo de custas
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS), Marcos Fernando Galdiano Rodrigues (OAB 10891A/MS), Queren S.
Rodrigues (OAB 27839B/MS) Processo 0801825-69.2024.8.12.0009 - Monitória - Autor: Petróleo Querência Ltda - Ao exequente para que recolha diligências de Oficial de Justiça, bem como diligências de quilometragem, pois o endereço é em zona rural(ida e volta). -
24/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS), Marcos Fernando Galdiano Rodrigues (OAB 10891A/MS), Queren S.
Rodrigues (OAB 27839B/MS) Processo 0801825-69.2024.8.12.0009 - Monitória - Autor: Petróleo Querência Ltda - Vistos etc. 01.
Expeça-se mandado para que o requerido, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância reclamada na inicial, devidamente atualizada, bem como honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre valor atribuído à causa (art. 701 CPC), ou então, no mesmo prazo e nestes mesmos autos, ofereça embargos (art. 702 CPC).
Deverá constar no mandado que, em caso de pagamento da quantia devida no prazo mencionado, o requerido ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). 02.
Faça-se constar também no mandado que se o requerido não efetuar o pagamento ou oferecer embargos no prazo mencionado, ficará sujeito à constituição de pleno direito de título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC).
Nessa hipótese, o mandado inicial se converterá em executivo e o processo seguirá na forma dos art. 513 e seguintes do CPC (fase de cumprimento de sentença). 03.
Efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se, e façam-se os autos conclusos para despacho. 04.
Noutro giro, oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para despacho (fila de iniciais) para o juízo de admissibilidade. 05.
Decorrido o prazo sem pagamento e sem apresentação de embargos, intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se, e na sequência, façam-se os autos conclusos para sentença. -
17/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 19:18
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:35
Realizado cálculo de custas
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18/12/2024 17:35
Realizado cálculo de custas
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18/12/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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