TJMS - 0810935-56.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 18:52
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 14:12
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 17:32
Emissão da Relação
-
29/07/2025 13:05
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 13:04
Juntada de NULL
-
24/06/2025 13:47
Prazo em Curso
-
18/06/2025 15:26
Prazo em Curso
-
18/06/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 17:40
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 14:13
Emissão da Relação
-
16/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 10:01
Outras Decisões
-
23/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:00
Prazo em Curso
-
13/05/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2025 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 20:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/04/2025 09:24
Prazo em Curso
-
14/04/2025 14:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 14:59
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
14/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:36
Informação do Sistema
-
09/04/2025 15:36
Apensado ao processo numero do processo
-
01/04/2025 13:25
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 13:25
Juntada de NULL
-
13/03/2025 14:17
Prazo em Curso
-
12/03/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Astuto Pereira (OAB 80696/RJ) Processo 0810935-56.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: CESP - Companhia Energética de São Paulo - Réu: Grêmio Recreativo Urubupungá - Diante da petição de fls. 109/110, retifico o valor atribuído à causa, fixando-o em R$ 1.000,000,00 ( um milhão de reais).
Anote-se.
Em consequência, intime-se a parte autora para que comprove nos autos o recolhimento das custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após cumprida a determinação acima, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 93/94. Às providências necessárias. -
17/02/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 18:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 17:18
Emissão da Relação
-
14/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:55
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/02/2025 16:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/01/2025 16:33
Prazo em Curso
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29/01/2025 16:33
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Astuto Pereira (OAB 80696/RJ) Processo 0810935-56.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: CESP - Companhia Energética de São Paulo - Decisão de fls. 93/97: "Pelo exposto, defiro a liminar pleiteada, determinando, em consequência, a expedição de mandado de reintegração da parte autora na posse do imóvel descrito na inicial, ficando concedido o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, prazo depois do qual a medida deverá ser cumprida de forma coercitiva, pelo mesmo mandado, observando-se as formalidades e cautelas de praxe.
No mais, tendo em vista que na sistemática do Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do CPC.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia. (...) Por fim, esclareço à parte autora que o valor atribuído à causa deve ser retificado, uma vez que nas ações possessórias o valor da causa deve corresponder à vantagem econômica pretendida, o que, in casu, corresponde ao valor do imóvel, que pretende a autora sua reintegração1 .
Assim, intime-se a parte autora para recolher o pagamento da diferença, se houver, das custas iniciais não recolhidas, no prazo de 10 (dez) nos termos supra, sob pena de revogação da tutela ora concedida"//////////////////////////////////////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/04/2025 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC///////////////// Intimação da parte autora para, no mesmo prazo, recolher as diligências necessárias para expedição de mandado. -
28/01/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 17:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 17:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 17:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 17:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 17:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/01/2025 17:41
Emissão da Relação
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27/01/2025 16:58
Prazo em Curso
-
27/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 02:40:00, 2ª Vara Cível.
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27/01/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/01/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 15:02
Outras Decisões
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Astuto Pereira (OAB 80696/RJ) Processo 0810935-56.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: CESP - Companhia Energética de São Paulo - Despacho de fls. 86: "Por ora, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, considerando que a procuração acostada aos autos não está devidamente assinada pelos outorgantes (fl. 49/51). Às providências necessárias." -
16/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 15:45
Emissão da Relação
-
15/01/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 16:21
Informação do Sistema
-
07/01/2025 16:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 14:49
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/01/2025 14:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/01/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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