TJMS - 0868140-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 18:01
Registro de Sentença
-
09/09/2025 18:01
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
08/09/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 18:36
Prazo em Curso
-
08/08/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 03:42
Prazo em Curso
-
31/07/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 15:02
Emissão da Relação
-
04/07/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2025 11:36
Prazo em Curso
-
24/02/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 14:41
Emissão da Relação
-
19/02/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 18:57
Despacho Saneador
-
17/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:53
Prazo em Curso
-
27/01/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 10:00
Prazo em Curso
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Patric Anderson Batista Dias (OAB 29597/MS) Processo 0868140-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Murilo Pereira de Souza - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
10/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 08:58
Emissão da Relação
-
17/12/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 19:31
Informação do Sistema
-
28/11/2024 19:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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