TJMS - 0802355-58.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0802355-58.2024.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Alexandre Santos da Silva - Ante o requerimento de extinção do feito, ocorrido antes mesmo da regular citação do réu, HOMOLOGO a desistência manifestada às fls. 77-78, e, via de consequência, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM EXAME DE MÉRITO.
Custas, se houver, pelo autor.
Não há condenação em honorários na espécie.
CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer.
PRI.
Após, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe. -
17/01/2025 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:23
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:22
Extinto o processo por desistência
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14/01/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 07:29
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:45
Distribuído por sorteio
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13/12/2024 08:08
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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