TJMS - 0810773-58.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 08:22
Transitado em Julgado em "data"
-
03/04/2025 12:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810773-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Valdomiro Martinez Sanches Advogado: Santiago Garcia Sanches (OAB: 12760B/MS) EMENTA.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
QUEDA DE CABO DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADE RURAL.
MORTE DE GADO E DANO EM APARELHOS ELETRÔNICOS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
DANOS E SUA EXTENSÃO COMPROVADOS.
NEXO DE CAUSALIDADE VERIFICADO.
REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.CASO EM EXAME 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com ressarcimento de danos materiais proposta com o objetivo de compelir a concessionária ré a promover a manutenção da rede elétrica na região da propriedade rural do autor, bem como a ressarcir os danos materiais causados pela queda de um cabo de energia.
A ação foi julgada procedente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no recurso (i) se houve falha na prestação de serviço da ré; (ii) se está comprovado o nexo causal entre os danos e o serviço da requerida; (ii) se foi comprovado o dano material alegado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A queda de cabo de energia na propriedade rural do autor, em razão do comprovado mau estado de conservação da estrutura da rede de energia elétrica, consiste em falha na prestação de serviços da concessionária requerida. 4.
Extrai-se dos autos o liame causal entre a falha na prestação do serviço da apelante (queda de cabo energizado) e o dano material causado ao autor (morte de bovinos de criação e dano a equipamentos elétricos).
Por outro vértice, o autor também logrou êxito em demonstrar a propriedade dos bovinos mortos e seu respectivo valor de mercado, bem como o valor despendido com o reparo dos aparelhos danificados. 5.
A apelante não se preocupou em investigar, administrativamente, a existência de nexo de causalidade dos danos reclamados, e tampouco demonstrou desejo de elaborar laudo pericial nos aparelhos danificados no bojo da presente ação, manifestando expresso desinteresse na produção de novas provas.
Assim, não pode a requerida-apelante ser beneficiada por sua própria inércia, ainda mais considerando a inversão do ônus da prova na hipótese, combinada com a existência prova suficiente das alegações do autor.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:16
Provimento em Parte
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31/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:48
Inclusão em pauta
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20/03/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:42
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810773-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Valdomiro Martinez Sanches Advogado: Santiago Garcia Sanches (OAB: 12760B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 15:40
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 15:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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