TJMS - 0862060-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 19:40
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 19:25
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Carlos Rocha Lorenzo Otero (OAB 23483/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0862060-26.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Sandra de Souza Briltes Otero - Ré: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Banco do Brasil S.a., Nubank - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
16/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 16:21
de Mediação
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24/03/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
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21/03/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 10:52
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 16:09
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 16:09
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rocha Lorenzo Otero (OAB 23483/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0862060-26.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Sandra de Souza Briltes Otero - Ré: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Nubank - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Audiência Global - Superendividamento para o dia 24/03/2025 às 16:00h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, será na modalidade PRESENCIAL, na sala do CEJUSC-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, sito à Rua 15 de Novembro n. 390, Centro, CEP 79002-140, em Campo Grande/MS.
O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (§2º do artigo 104-A).
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL por meio dos telefones: (67) 3312-5062 ou 98467-4019 (com WhatsApp), ou e-mail [email protected]. -
16/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/01/2025 07:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/01/2025 07:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/01/2025 07:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 14:58
de Instrução e Julgamento
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14/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rocha Lorenzo Otero (OAB 23483/MS) Processo 0862060-26.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Sandra de Souza Briltes Otero - Despacho de fls. 219-222: (...) 7 - CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça (CPC 98 e seguintes). 8 - Finalmente, em relação a tutela de urgência, verifica-se que não há preenchimento dos requisitos para concessão da medida.
Inicialmente porque, conforme art. 104-A, do Código de Defesa do Consumidor, a conciliação é prévia a imposição do plano de repactuação de dívidas.
Art. 104-A.
A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Art. 104-B.
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.
Assim, a concessão da tutela de urgência se restringe a situações excepcionais em que demonstradas as hipóteses do art. 300, do CPC, o que não ocorre na situação em tela.
Em especial considerando que a autora informa que remanesce o valor de R$ 6.814,59 após o desconto dos empréstimos consignados, inexistindo prova de que tal valor seja insuficiente para manutenção do autor e de sua família até a realização da audiência indicada. 9 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para citações/intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
13/01/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:49
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 12:37
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 12:50
Retificação de Classe Processual
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28/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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