TJMS - 0801270-67.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 17:36
Emissão da Relação
-
06/08/2025 17:35
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:32
Registro de Sentença
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06/08/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:40
Prazo em Curso
-
18/07/2025 17:40
Juntada de Mandado
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18/07/2025 17:40
Juntada de NULL
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18/07/2025 17:39
Juntada de NULL
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18/07/2025 17:39
Juntada de Mandado
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03/07/2025 18:49
Prazo em Curso
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03/07/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 18:47
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 08:40
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/06/2025 09:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/06/2025 09:21
Prazo em Curso
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11/06/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS) Processo 0801270-67.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intima-se a parte exequente para recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
10/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 15:24
Emissão da Relação
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22/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 05:13
Prazo em Curso
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28/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS) Processo 0801270-67.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Automan Centro Automotivo Eireli - Me, Wagner Batista dos Santos - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos comprovantes de ARs negativos de fls. 181-182, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. -
25/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 15:39
Emissão da Relação
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14/04/2025 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0801270-67.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Automan Centro Automotivo Eireli - Me, Wagner Batista dos Santos - 1.
Evolua-se a classe do feito para cumprimento de sentença, adequando o polo ativo e passivo, caso seja necessário. 2.
Intime-se a parte executada, para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. 3.
Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%. 4.
Após, façam-se os autos conclusos. 5.
Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumpra-se. Às providências. -
18/03/2025 14:38
Prazo em Curso
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18/03/2025 14:37
Expedição de Carta.
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18/03/2025 14:37
Expedição de Carta.
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18/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 00:36
Expedição em análise para assinatura
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18/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/03/2025 00:31
Emissão da Relação
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20/02/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:54
Processo Reativado
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10/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0801270-67.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Wagner Batista dos Santos - Posto isso, homologo o acordo apresentado às f. 156-161, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Sem custas remanescentes.
Diante da nítida ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 15:25
Transitado em Julgado em data
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20/01/2025 15:24
Emissão da Relação
-
20/01/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:52
Registro de Sentença
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17/01/2025 18:45
Homologada a Transação
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12/12/2024 17:27
Informação do Sistema
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12/12/2024 17:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/12/2024 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 08:13
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 17:44
Prazo em Curso
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30/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 15:25
Expedição em análise para assinatura
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31/07/2024 14:30
Autos preparados para expedição
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24/07/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 23:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/07/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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