TJMS - 0807432-39.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:46
Juntada de Ofício
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22/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 22:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
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06/04/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:38
Autos preparados para expedição
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02/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:34
Prazo em Curso
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28/03/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Annibal Senhorini Neto (OAB 28285/MS) Processo 0807432-39.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Pereira dos Santos - Sentença de fls. 140/141: "HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, juntado às f. 132-137 dos autos, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do NCPC.
Custas e honorários advocatícios conforme o acordado.
Não havendo acordo, as partes ficam responsáveis pelo pagamento das custas em partes iguais, ficando dispensadas do pagamento caso o acordo ocorra antes da sentença, ex vi art. 90 e ss, do CPC.
Em caso de concessão da justiça gratuita, fica suspensa a cota parte da pessoa beneficiária.
Oficie-se de imediato a EADJ para implantação do benefício previdenciário em favor do autor, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em sendo o caso de o INSS ainda apresentar os cálculos, intime-se-o para as providências cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentados os cálculos, intime-se o exequente para manifestar-se, em 15 (quinze) dias.
Havendo concordância ou mantendo-se inerte, desde já homologo-os.
Oportunamente, requisite-se junto ao E.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o pagamento dos valores atualizados monetariamente, salientado que se trata de dívida de caráter alimentar e os valores alcançados são, de acordo com a Lei 10.259/01.
Com relação aos honorários contratuais, DEFIRO o eventual pedido destacamento, nos termos indicados pela parte exequente, desde que, somados aos honorários sucumbenciais, não ultrapasse 50% da verba a ser paga em favor da parte autora, nos termos do art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Com a juntada do comprovante de recebimento do crédito, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Dou por transitada em julgado a sentença, por força da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. " -
27/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 16:56
Autos preparados para expedição
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26/03/2025 16:55
Transitado em Julgado em data
-
26/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:55
Emissão da Relação
-
13/03/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:20
Registro de Sentença
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13/03/2025 16:20
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/03/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 15:54
Prazo em Curso
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04/02/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:46
Expedição de Carta.
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24/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 06:23
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:29
Expedição de Carta.
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20/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Annibal Senhorini Neto (OAB 28285/MS) Processo 0807432-39.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Pereira dos Santos - Intimação das partes da decisão de fls. 113/115. -
17/01/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 17:46
Autos preparados para expedição
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16/01/2025 17:25
Emissão da Relação
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07/01/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/01/2025 16:11
Outras Decisões
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19/12/2024 23:40
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:08
Informação do Sistema
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19/12/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/12/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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