TJMS - 0803467-17.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:34
Autos preparados para expedição
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22/09/2025 15:28
Emissão da Relação
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22/09/2025 15:28
Transitado em Julgado em data
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09/09/2025 14:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/09/2025 14:54
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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11/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/07/2025 15:46
Prazo em Curso
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10/07/2025 15:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
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27/05/2025 09:26
Prazo em Curso
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19/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 07:48
Prazo em Curso
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06/05/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0803467-17.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Francisco do Couto - Ante o exposto, resolvendo o mérito da ação na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS para o fim de CONDENAR o Requerido a pagar à Parte Autora adicional de férias relativo ao período de 15(quinze) dias de férias entre as duas etapas letivas dos cinco(5) últimos anos anteriores a propositura da ação e daqueles que se vencerem durante o processo, no importe de 25%(vinte e cinco por cento) da respectiva remuneração, corrigidos, a partir de quando deveria ter sido pago, pelo IPCA-E e com juros de mora, contados da citação, referentes a remuneração oficial da caderneta de poupança, por se tratar de débito da Fazenda Pública de natureza não-tributária, aplicando-se, por consequência, os Temas 810 do STF e 905 do STJ, até a entrada em vigor da EC 113/2021 e, daí em diante, correção pela SELIC, nos termos do art. 3º de referida EC.
Condeno o Requerido a pagar honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da Parte Autora, cuja fixação do quantum, no termos do inc.
II, do §4º do art. 85 do CPC, será definido quando da liquidação do julgado.
Custas indevidas.Nos termos da Súmula 4901 do STJ, tratando-se de sentença ilíquida, aguarde-se eventual recurso voluntário e, não havendo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para reexame necessário.
P.R.I.C. -
01/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:56
Emissão da Relação
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28/04/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:34
Registro de Sentença
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28/04/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 08:53
Prazo em Curso
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19/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0803467-17.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Francisco do Couto - Após, em cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. -
18/02/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 06:32
Emissão da Relação
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17/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 11:08
Prazo em Curso
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0803467-17.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Francisco do Couto - Intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, impugnar a(s) contestação(ões)/documentos de fls. 24/33. -
27/01/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 06:24
Emissão da Relação
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24/01/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0803467-17.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Francisco do Couto - Despacho de fls. 18 I - Defiro as benesses da justiça gratuita à parte Requerente, sem prejuízo de posterior revisão; II - Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 1º e Parágrafo Único da Recomendação 01, de 1º de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul; III - Cite-se a parte requerida, com as advertências do art. 344 do CPC, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal; IV - Vinda a contestação, à parte autora para impugnar no prazo de 15 dias.
V - Após, em cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:25
Expedição de Carta.
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14/01/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:24
Emissão da Relação
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05/12/2024 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:04
Informação do Sistema
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07/11/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/11/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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