TJMS - 0826638-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:41
Decorrido prazo de parte
-
07/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Leticia Pereira da Silva (OAB 41395/GO) Processo 0826638-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Só Sorriso Clínica Odontológica - As partes estão devidamente representadas, portanto, passa-se a sanear o feito. 1.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: Fixam-se os seguintes pontos controvertidos: a) existência de defeito na prestação dos serviços odontológicos; b) nexo de causalidade entre a conduta da requerida e os danos alegados pela autora; c) a existência das condições pré-existentes e se elas foram determinantes para os danos alegados; d) se a parte autora foi informada acerca da possibilidade da pré-existente perda óssea poderia afetar o sucesso do tratamento; e) a existência dos danos morais e materiais, com seu devido quantum. 2.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que há uma relação estabelecida entre consumidor e fornecedor, conforme súmula 608 do STJ.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida pela parte requerente, já que é nítida a hipossuficiência da parte requerente no tocante a produção das provas necessárias para esclarecimento do caso, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Ressalta-se que a parte requerida possui o domínio da prova, possuindo condições para influenciar na convicção do Juízo para o deslinde do feito, ao contrário do que ocorre com a parte requerente, cuja produção probatória lhe é difícil. 3.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Determina-se a produção de prova pericial odontológica, pois é essencial para responder as questões técnicas levantadas como pontos controvertidos.
Para tanto, nomeia-se a VICTÓRIA BERRIEL, conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, E-Mail:[email protected], celular (67) 99645-1902, independentemente de compromisso, para esclarecer os pontos controvertidos e responder aos questionamentos das partes.
Os honorários periciais serão suportados pela requerida, na medida que houve a inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo.
Notifique-se o perito para, em 05 (cinco) dias, apresentar: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC, artigo 465, § 2.º).
Consigna-se que as partes são beneficiárias da justiça gratuita.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos (CPC, artigo 465, § 1.º).
Vindo a proposta de honorários, intime-se a requerida para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
Comunicado o pagamento, intime-se o perito para designar data e horário para início dos trabalhos, no prazo de 10 dias.
Faculta-se as partes apresentação de quesitos e assistentes técnicos em 15 dias (art. 357, §4º do CPC).
Ciência às partes e eventuais assistentes técnicos da data da perícia.
O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, a contar da realização da prova.
Com a juntada do laudo nos autos, manifestem-se as parte, no prazo de 15 dias.
A conveniência da audiência de instrução e julgamento será analisada posteriormente, após a conclusão do ato pericial. -
15/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 16:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:36
Decisão ou Despacho
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10/03/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Leticia Pereira da Silva (OAB 41395/GO) Processo 0826638-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rozalia Castro Schneider - Réu: Só Sorriso Clínica Odontológica -
Vistos.
Caso haja a juntada de documentos na impugnação à contestação, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
17/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 06:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 17:52
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 10:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
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13/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 16:47
de Conciliação
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05/08/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 07:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/06/2024 09:42
Juntada de tipo de documento
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24/06/2024 07:32
Juntada de tipo de documento
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10/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 09:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/06/2024 08:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 08:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 12:59
de Instrução e Julgamento
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23/05/2024 17:16
Recebidos os autos
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22/05/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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