TJMS - 0801987-54.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:07
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 12:43
Juntada de tipo de documento
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06/05/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 02:52
Decorrido prazo de parte
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30/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0801987-54.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vilmar Rodrigues Carneiro - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo.
Por fim, VOLTEM os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
10/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 15:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 15:11
de Conciliação
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20/03/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 08:17
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0801987-54.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vilmar Rodrigues Carneiro - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias. -
31/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 14:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 14:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 14:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 14:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 07:05
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0801987-54.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vilmar Rodrigues Carneiro - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Assim, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, para o fim de determinar à parte ré que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a suspensão dos descontos objeto de discussão, no benefício previdenciário da parte autora, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual resta fixada em caso de descumprimento da presente medida. -
17/01/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:24
Remetidos os Autos para destino.
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16/01/2025 17:24
Remetidos os Autos para destino.
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16/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 17:18
de Instrução e Julgamento
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16/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:33
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:33
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 07:14
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 07:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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