TJMS - 0802616-24.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/08/2025 09:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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08/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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30/06/2025 13:16
Prazo em Curso
-
06/06/2025 08:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
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14/05/2025 12:18
Prazo em Curso
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14/05/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Ricardo Oliveira França (OAB 352308/SP) Processo 0802616-24.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adenilson Pereira de Assis - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da sentença de fls. 257/260, bem como do recurso de apelação interposto. -
13/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 07:33
Emissão da Relação
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09/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:30
Registro de Sentença
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22/04/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 04:29:46, 1ª Vara.
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08/04/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Ricardo Oliveira França (OAB 352308/SP) Processo 0802616-24.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adenilson Pereira de Assis - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - A resposta ao convite foi positiva, e, conjuntamente, estabelecem o seguinte calendário: Defesa: já apresentada - último dia para o exercício do direito de defesa, direta e ou indireta, formal e ou material; Impugnação: (CPC, Art. 351): 31/03/2025 - último dia para impugnação à defesa; último dia para defesa sobre eventual reconvenção; Audiência (CPC, Arts. 357-358) – Saneamento, Organização, Instrução e Julgamento: 22/04/2025 – 16h nos termos da decisão inicial, sendo intimados os presentes.
Os intimo também que se quiserem oitiva de testemunhas1 , deverão arrolá-las até o dia da sessão designada acima. -
07/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 10:24
Emissão da Relação
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04/04/2025 10:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 08:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 08:51
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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10/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 04:00:00, 1ª Vara.
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05/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 14:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/02/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 15:51
Juntada de Ofício
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24/01/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Oliveira França (OAB 352308/SP) Processo 0802616-24.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adenilson Pereira de Assis - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Posto isso, DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão imediata do desconto mensal sobre o benefício do autor, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada novo desconto indevido, limitada a R$ 10.000,00.
Oficie-se ao INSS para que suspenda imediatamente o débito de rubrica "CONTRIB.
CEBAP 0800 715 8056", devendo comprovar nos autos o cumprimento da ordem.
Intime-se a parte ré para que tome ciência da presente decisão e a cumpra em seus exatos termos, caso o INSS não a faça.
AJG.
Defiro aos componentes do polo ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais - hipossuficiência econômica, o que não obsta a aplicação de multas processuais.
Acordo.
Nos termos do Art. 334, do CPC, designo 10/03/2025 às 08:30h (10 de março de 2025, às 8 horas e 30 minutos), para audiência de conciliação das partes, com comparecimento obrigatório sob pena de multa de 2% do valor da causa, desde já aplicada a quem não comparecer acompanhado de advogado, representada por este, ou não se justificar.
Sem acordo, agende-se na sessão, audiência de conciliação, saneamento e instrução, do que todos devem sair cientes.
Defesa/Saneamento.
Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação, e que o saneamento deve ocorrer com cooperação das partes, determino desde já o seguinte: [A] Intime-se para a audiência acima e CITE-SE para defesa no prazo de 15 dias (CPC, Art. 335), com prazo a iniciar-se após referida audiência. [B] Decorrido o prazo de defesa, e se não feito antes, PAUTE-SE AUDIÊNCIA de conciliação, saneamento, instrução e julgamento; intime-se para manifestação (15 dias) sobre defesa, reconvenção, provas juntadas, e da data da referida audiência. [C] Se quiserem ouvir testemunhas, que as arrolem com o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF e RG, e endereço completo da residência e do local de trabalho, até 15 dias após ciência da referida audiência, e nela, haverá saneamento e organização do processo, e na mesma sessão, depoimentos, se deferidos naquele momento. [D] Se não quiserem provas, peçam julgamento antecipado, e havendo prolação de sentença na mesma audiência, aquela data constituirá o termo inicial para eventual recurso, estejam ou não presentes as partes. -
15/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 17:14
Prazo em Curso
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15/01/2025 13:38
Prazo em Curso
-
15/01/2025 13:38
Expedição de Carta.
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15/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Oliveira França (OAB 352308/SP) Processo 0802616-24.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adenilson Pereira de Assis - Posto isso, DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão imediata do desconto mensal sobre o benefício do autor, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada novo desconto indevido, limitada a R$ 10.000,00.
Oficie-se ao INSS para que suspenda imediatamente o débito de rubrica "CONTRIB.
CEBAP 0800 715 8056", devendo comprovar nos autos o cumprimento da ordem.
Intime-se a parte ré para que tome ciência da presente decisão e a cumpra em seus exatos termos, caso o INSS não a faça.
AJG.
Defiro aos componentes do polo ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais - hipossuficiência econômica, o que não obsta a aplicação de multas processuais.
Acordo.
Nos termos do Art. 334, do CPC, designo 10/03/2025 às 08:30h (10 de março de 2025, às 8 horas e 30 minutos), para audiência de conciliação das partes, com comparecimento obrigatório sob pena de multa de 2% do valor da causa, desde já aplicada a quem não comparecer acompanhado de advogado, representada por este, ou não se justificar.
Sem acordo, agende-se na sessão, audiência de conciliação, saneamento e instrução, do que todos devem sair cientes.
Defesa/Saneamento.
Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação, e que o saneamento deve ocorrer com cooperação das partes, determino desde já o seguinte: [A] Intime-se para a audiência acima e CITE-SE para defesa no prazo de 15 dias (CPC, Art. 335), com prazo a iniciar-se após referida audiência. [B] Decorrido o prazo de defesa, e se não feito antes, PAUTE-SE AUDIÊNCIA de conciliação, saneamento, instrução e julgamento; intime-se para manifestação (15 dias) sobre defesa, reconvenção, provas juntadas, e da data da referida audiência. [C] Se quiserem ouvir testemunhas, que as arrolem com o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF e RG, e endereço completo da residência e do local de trabalho, até 15 dias após ciência da referida audiência, e nela, haverá saneamento e organização do processo, e na mesma sessão, depoimentos, se deferidos naquele momento. [D] Se não quiserem provas, peçam julgamento antecipado, e havendo prolação de sentença na mesma audiência, aquela data constituirá o termo inicial para eventual recurso, estejam ou não presentes as partes. -
14/01/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 14:35
Expedição em análise para assinatura
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14/01/2025 14:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/01/2025 14:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 14:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 14:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 14:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:26
Emissão da Relação
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14/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 17:52
Tutela Provisória
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13/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 08:30:00, 1ª Vara.
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13/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
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17/12/2024 19:08
Informação do Sistema
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17/12/2024 19:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/12/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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