TJMS - 0847372-93.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 11:21
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Mandu Moreira (OAB 9826/MS), Ester Aparecida Corrêa (OAB 23568/MS) Processo 0847372-93.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Janio Recalde - Ré: Gracielle Mussi Pimentel Cezário da Fonseca - Por essas razões, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência ao prazo recursal.
Publicada em audiência. -
10/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:17
Homologada a Transação
-
09/04/2025 17:16
de Instrução e Julgamento
-
19/03/2025 01:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Mandu Moreira (OAB 9826/MS), Ester Aparecida Corrêa (OAB 23568/MS) Processo 0847372-93.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Janio Recalde - Ré: Gracielle Mussi Pimentel Cezário da Fonseca - I - Designo a audiência para Tentativa de Conciliação (art. 359 CPC), Instrução e Julgamento para o dia 09/04/25, às 15:15 horas, que se realizará presencialmente na sala de audiência da 6ª Vara Cível do Foro de Campo Grande, 3º andar, sito na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados.
Alerto às partes e seus procuradores que a Tentativa de Conciliação não se dará por mero formalismo legal, mas será buscada como efetiva forma de solução do conflito (art. 3º, §2º CPC), incumbindo aos advogados cogitarem previamente com seus constituintes (pessoa física) e representantes legais (pessoa jurídica) sobre propostas a serem feitas, limites e formas possíveis e viáveis à solução consensual.
Quanto ao momento da Instrução, observe a serventia que o ato designado objetivará a oitiva das testemunhas arroladas pela autora à fl. 634, quais sejam, Romir Justino da Silva e Augusto César Rodrigues Quintana, e pela ré à fl. 622/623, quais sejam, Abenil Paulino dos Santos, Everson Paulino dos Santos e Amaury Cezário da Fonseca.
II - Apenas se houver testemunha(s) ou parte(s) a ser ouvida(s) que residam em outra Comarca ou de Advogado(s) constituído(s) com domicílio profissional diverso da sede deste juízo, fica facultado à oitiva do(s) primeiro(s) e a participação do(s) último(s) por meio de videoconferência, no mesmo dia e hora, mediante acesso à Sala de Espera da 6ª Vara Cível de Campo Grande através do seguinte link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ III - Intimem-se os advogados de que, em ambas as situações acima previstas, nos termos do art. 455 caput e §§ do CPC "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo.
IV - A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454" (CPC, Art. 455, § 4º). -
14/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 15:17
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 19:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Mandu Moreira (OAB 9826/MS), Ester Aparecida Corrêa (OAB 23568/MS) Processo 0847372-93.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Janio Recalde - Ré: Gracielle Mussi Pimentel Cezário da Fonseca - Por tais motivos, rechaça-se a preliminar. 2- Das provas O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 355 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
Por conseguinte, observa-se que na situação em tela não existem partes hipossuficientes ou qualquer das situações previstas no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, que justifiquem a inversão do ônus da prova, logo, aplicam-se à atividade probatória a ser desenvolvida as regras do art. 373, I e II, de tal Codex.
Para a solução da vexata quaestio é indispensável a produção de prova oral, motivo pelo qual, defiro os requerimentos de f. 616-617.
Considerando a controvérsia dos autos, consigno que a atividade probatória deverá recair sobre os seguintes pontos: a) se houve vício de consentimento do autor quanto ao contrato firmado com ré de fls. 30-36; b) se os valores pagos pela ré em decorrência do contrato de locação firmado entre os litigantes está, ou não, em conformidade com o acordado, tanto em relação aos valores quanto a correção monetária; c) se existe valores devidos pela ré em decorrência do contrato de locação objeto da lide; d) se cabível aplicação de multa contratual na espécie, e; e) se há motivo para revisão do contrato.
Considerando a prova oral requerida, intimem-se as partes para apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, atentando-se para o limite de no máximo 03 (três).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila medidas urgentes para designação da audiência de instrução e julgamento.
Por fim, indefiro o(s) pedido(s) de depoimento pessoal formulado(s), porquanto o demais da prova que há e/ou será produzida se mostra suficiente ao deslinde da causa e esclarecimento da controvérsia.
Aliás, a finalidade do depoimento pessoal é obter a confissão, finalidade normalmente não atingida, um vez que as partes se limitam a reiterar, em audiência, as versões já apresentadas por escrito.
Outrossim, durante a produção da prova oral é dado ao juiz interrogar, por sua iniciativa (art. 385, "caput" in fine), qualquer das partes, se considerar que o ato se mostra oportuno e pertinente ao esclarecimento de algum fato ainda obscuro. -
20/01/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:29
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 23:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 17:38
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2024 17:38
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:19
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:21
Determinada Requisição de Informações
-
16/11/2023 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:43
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 12:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/08/2023 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801492-10.2025.8.12.0001
Maria Lucia dos Santos Franco
Banco Bmg SA
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 17:22
Processo nº 0802106-56.2024.8.12.0031
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vanessa Moro
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 16:30
Processo nº 0802442-15.2024.8.12.0046
Josias Moises da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Denilson Artico Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 14:20
Processo nº 0857998-74.2023.8.12.0001
Alcibiades Zamban
Edna Petrine de Moraes
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 16:51
Processo nº 0005764-78.2024.8.12.0110
Jose Eduardo Rodrigues Mauro
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Alessandra Bezerra de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2024 15:18