TJMS - 0801714-98.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:20
Documento Digitalizado
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17/09/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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10/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 16:54
Emissão da Relação
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26/08/2025 10:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 10:12
Proferida decisão interlocutória
-
21/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:02
Prazo em Curso
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18/07/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 20:01
Emissão da Relação
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26/06/2025 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:09
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:12
Prazo em Curso
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21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:13
Prazo em Curso
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19/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801714-98.2024.8.12.0037 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Aparecida Alves - Reqdo: Banco BMG S/A - Intimem-se as partes para que informem, caso queiram, as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de requerimento de prova testemunhal, deverá ser justificada a necessidade e pertinência, bem como já apresentado o rol de testemunhas a fim de colaborar com a organização da pauta.
Sendo requerida a produção de provas, conclusos na fila de despachos.
Caso contrário, conclusos na fila de sentenças.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 14:14
Emissão da Relação
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30/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 10:39
Prazo em Curso
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06/03/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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06/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 07:00
Emissão da Relação
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13/02/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 08:00
Prazo em Curso
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27/01/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 11:15
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801714-98.2024.8.12.0037 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Aparecida Alves - Reqdo: Banco BMG S/A - 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos moldes do art. 98, caput, do Código de Processo Civil. 2.
O caso dos autos se amolda à possibilidade de ajuizamento de ação de produção antecipada de provas prevista no artigo 381, III, do CPC.
Ademais, percebo que a autora explicou, com precisão, os fatos sobre os quais a prova há de recair (art. 382, parte final, do CPC).
Outrossim, o interesse de agir restou demonstrado ante ao não atendimento da solicitação administrativa efetuada pela demandante (fls. 27/31).
Acontece que, a produção antecipada de provas, na situação em apreço, se resume à exibição de documentos por parte do requerido, motivo pelo qual se torna mais viável processa-la pelo rito de exibição de documento ou coisa (art. 397 e seguintes, do CPC).
Portanto, preenchidos os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Civil, recebo os pedidos como incidente de exibição de documento ou coisa.
Intime-se o requerido para que em 15 (quinze) dias exiba os documentos conforme requerido na inicial, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento. 3.
Ante a natureza desta demanda, bem como em virtude do desinteresse da parte autora, se torna desnecessária e inviável a realização de audiência de conciliação. -
15/01/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 16:40
Emissão da Relação
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14/01/2025 16:37
Prazo em Curso
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14/01/2025 16:32
Expedição de Carta.
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14/01/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/01/2025 15:17
Proferida decisão interlocutória
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13/01/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 23:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/01/2025 23:32
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:41
Informação do Sistema
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07/01/2025 13:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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