TJMS - 0826815-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 15:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/06/2025 03:53
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 15:00
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 03:40
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Cristina Lima Gomide (OAB 12932/MS), Gelson Vicente Gomide (OAB 28891/MS) Processo 0826815-51.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Nadir da Silva Duarte, Nerci Ferreira da Silva Vaz, Ivone Ferreira da Silva Lopes, Odair Ferreira da Silva, Osmar Ferreira da Silva -
Vistos. 1 Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Defiro a abertura do inventário conjunto dos bens deixados por Leandro Constantino da Silva e Maria Aparecida Ferreira da Silva e nomeio Nadir da Silva Duarte para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar a certidão de óbito de Elza Ferreira da Silva.
Caso ela tenha deixado filhos, reapresentar as primeiras declarações, incluindo-se os herdeiros por representação. 2 Após, citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do CPC.
Se existente herdeiro incapaz, antes do prosseguimento do ato seguinte, haverá a avalição judicial dos bens, seguindo-se as disposições dos art. 630 ao 632, 635 e 636, todos do CPC. 3 Em seguida, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública (CPC, art. 626) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio.
Discordando deles, deverá, no prazo de 15 dias (CPC, art. 629) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (CPC, art. 634). 4 - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações no prazo e 15 dias (CPC, art. 637).
Em havendo concordância, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, abra-se vistas à Fazenda Pública. 5 Ultimadas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
13/01/2025 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 13:23
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:14
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 22:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 16:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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