TJMS - 0873417-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/08/2025 17:59
Prazo em Curso
-
31/07/2025 04:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
29/07/2025 18:45
Prazo em Curso
-
22/07/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 17:02
Emissão da Relação
-
10/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 06:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
30/05/2025 16:24
Prazo em Curso
-
23/05/2025 12:46
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 12:46
Juntada de NULL
-
19/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS) Processo 0873417-03.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Eduardo Colagrossi Paes Barbosa - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem confirmar a liminar de segurança e, de acordo com o parecer ministerial, conceder em definitivo a segurança, determinando o lançamento correto do IPTU na alíquota de 1%, incidente sobre o imóvel descrito na inicial (Inscrição 3691410799) e, por consequência, anular o lançamento de valor superior ao percentual aqui determinado. -
12/05/2025 23:05
Prazo em Curso
-
12/05/2025 23:04
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 11:26
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:17
Emissão da Relação
-
09/05/2025 17:17
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:01
Registro de Sentença
-
15/04/2025 17:01
Concedida a Segurança
-
07/04/2025 19:23
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 15:37
Manifestação do Ministério Público
-
28/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:31
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 03:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
-
21/02/2025 16:41
Prazo em Curso
-
20/02/2025 11:44
Prazo em Curso
-
15/02/2025 04:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025.
-
15/02/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:27
Prazo em Curso
-
13/02/2025 12:49
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 12:49
Juntada de NULL
-
03/02/2025 14:11
Prazo em Curso
-
03/02/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:27
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 11:27
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/01/2025 16:01
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 11:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/01/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS) Processo 0873417-03.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Eduardo Colagrossi Paes Barbosa - Decisão de fls. 199-203: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a liminar de segurança, determinando o lançamento correto do IPTU na alíquota de 1%, incidente sobre o imóvel descrito na inicial (Inscrição 3691410799) e, por consequência, a suspensão de valor superior lançado ao percentual aqui determinado.
Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." (Intime-se a parte impetrante para recolher guia de diligência de Oficial de justiça - justiça paga - valor R$62,74) -
10/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 16:06
Emissão da Relação
-
08/01/2025 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 13:45
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2025 10:01
Informação do Sistema
-
07/01/2025 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/01/2025 09:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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