TJMS - 0873417-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 16:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            28/08/2025 16:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            14/08/2025 17:59 Prazo em Curso 
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                                            31/07/2025 04:11 Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025. 
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                                            29/07/2025 18:45 Prazo em Curso 
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                                            22/07/2025 09:10 Publicado ato_publicado em 22/07/2025. 
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                                            20/07/2025 16:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/07/2025 17:02 Emissão da Relação 
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                                            10/07/2025 16:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2025 06:28 Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025. 
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                                            30/05/2025 16:24 Prazo em Curso 
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                                            23/05/2025 12:46 Juntada de Mandado 
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                                            23/05/2025 12:46 Juntada de NULL 
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                                            19/05/2025 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 10:26 Publicado ato_publicado em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS) Processo 0873417-03.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Eduardo Colagrossi Paes Barbosa - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem confirmar a liminar de segurança e, de acordo com o parecer ministerial, conceder em definitivo a segurança, determinando o lançamento correto do IPTU na alíquota de 1%, incidente sobre o imóvel descrito na inicial (Inscrição 3691410799) e, por consequência, anular o lançamento de valor superior ao percentual aqui determinado.
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                                            12/05/2025 23:05 Prazo em Curso 
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                                            12/05/2025 23:04 Expedição de Mandado. 
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                                            12/05/2025 11:26 Expedição em análise para assinatura 
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                                            12/05/2025 08:29 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/05/2025 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 17:17 Emissão da Relação 
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                                            09/05/2025 17:17 Autos preparados para expedição 
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                                            15/04/2025 17:01 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/04/2025 17:01 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 17:01 Registro de Sentença 
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                                            15/04/2025 17:01 Concedida a Segurança 
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                                            07/04/2025 19:23 Conclusos para julgamento 
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                                            28/03/2025 15:37 Manifestação do Ministério Público 
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                                            28/03/2025 14:31 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 14:31 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            28/03/2025 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 03:54 Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025. 
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                                            21/02/2025 16:41 Prazo em Curso 
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                                            20/02/2025 11:44 Prazo em Curso 
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                                            15/02/2025 04:26 Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025. 
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                                            15/02/2025 04:26 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 13:27 Prazo em Curso 
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                                            13/02/2025 12:49 Juntada de Mandado 
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                                            13/02/2025 12:49 Juntada de NULL 
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                                            03/02/2025 14:11 Prazo em Curso 
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                                            03/02/2025 14:10 Expedição de Mandado. 
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                                            03/02/2025 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 11:27 Autos preparados para expedição 
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                                            03/02/2025 11:27 Expedição em análise para assinatura 
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                                            24/01/2025 07:05 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            22/01/2025 16:01 Autos preparados para expedição 
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                                            22/01/2025 11:11 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            13/01/2025 12:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/01/2025 08:12 Publicado ato_publicado em 13/01/2025. 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS) Processo 0873417-03.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Eduardo Colagrossi Paes Barbosa - Decisão de fls. 199-203: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a liminar de segurança, determinando o lançamento correto do IPTU na alíquota de 1%, incidente sobre o imóvel descrito na inicial (Inscrição 3691410799) e, por consequência, a suspensão de valor superior lançado ao percentual aqui determinado.
 
 Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
 
 I, da Lei nº 12.016/09.
 
 Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
 
 Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se." (Intime-se a parte impetrante para recolher guia de diligência de Oficial de justiça - justiça paga - valor R$62,74)
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                                            10/01/2025 08:05 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/01/2025 16:06 Emissão da Relação 
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                                            08/01/2025 13:45 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/01/2025 13:45 Concedida a Medida Liminar 
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                                            07/01/2025 10:01 Informação do Sistema 
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                                            07/01/2025 10:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            07/01/2025 09:50 Conclusos para decisão 
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                                            07/01/2025 09:50 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            07/01/2025 09:50 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            07/01/2025 09:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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