TJMS - 0866361-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:47
Transitado em Julgado em data
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07/08/2025 07:41
Prazo em Curso
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04/08/2025 12:30
Prazo em Curso
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03/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:06
Emissão da Relação
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18/07/2025 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:19
Registro de Sentença
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18/07/2025 16:23
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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11/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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07/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Kelly Zanuncio Batistote (OAB 22300/MS), Mariany Freire Ferreira Saggioratto (OAB 22136/MS) Processo 0866361-16.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Marcos Freire Junior - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão: "ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Marcos Freire Junior na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificados". -
18/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/03/2025 14:34
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 14:23
Emissão da Relação
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18/03/2025 13:47
Expedição de Carta.
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18/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:11
Autos preparados para expedição
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12/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 03:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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06/03/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 18:20
Proferida decisão interlocutória
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15/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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15/01/2025 13:31
Redistribuição de Processo - Saída
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15/01/2025 13:31
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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14/01/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Kelly Zanuncio Batistoti (OAB 22300/MS), Mariany Freire Ferreira Saggioratto (OAB 22136/MS) Processo 0866361-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Freire Junior - Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários mínimos.Observa-se que o valor desta causa está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos.Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que: "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino a competência para processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.Remetam-se os autos, com urgência.
Decorrido o prazo, cumpra-se.Intime-se. -
13/01/2025 22:10
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 14:15
Emissão da Relação
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09/01/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/01/2025 18:32
Declarada incompetência
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08/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 07:54
Conclusos para decisão
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25/11/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:23
Informação do Sistema
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19/11/2024 16:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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