TJMS - 0807130-10.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:25
Prazo em Curso
-
22/08/2025 09:24
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 09:23
Evolução da Classe Processual
-
04/08/2025 07:52
Prazo em Curso
-
04/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 04:47
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:50
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 10:06
Emissão da Relação
-
21/07/2025 10:57
Autos preparados para expedição
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18/07/2025 09:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/06/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 14:03
Recebida petição inicial
-
04/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:15
Processo Reativado
-
20/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 09:39
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 14:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS) Processo 0807130-10.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Leidjeny Alves da Silva - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 478, inciso I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: 1.
Rejeitar as preliminares aventadas; 2.
Declarar a nulidade dos sucessivos contratos temporário celebrados entre as partes, entre maio de 2022 a novembro de 2024, condenando a requerida a pagar indenização relativa aos depósitos FGTS nos períodos mencionados. 3.
Determinar a aplicação dos juros de mora será segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a citação, e correção monetária pelo IPCA-E, desde o dia em que deveriam ter sido efetuados os pagamentos; e, a partir de 09 de dezembro de 2021, sobre o quantum deverá incidir apenas a taxa Selic, acumulada mensalmente, que já engloba tanto os juros moratórios quanto a correção monetária.Com fundamento no art. 40, da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) -
23/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 08:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/04/2025 08:51
Emissão da Relação
-
22/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:27
Registro de Sentença
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16/04/2025 18:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/04/2025 18:18
Expedição de NULL.
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09/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/04/2025 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
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22/01/2025 06:16
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS) Processo 0807130-10.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Leidjeny Alves da Silva - Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/01/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 08:17
Emissão da Relação
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13/01/2025 09:01
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 07:21
Expedição de Carta.
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10/12/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/12/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 17:10
Proferida decisão interlocutória
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09/12/2024 12:43
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:07
Informação do Sistema
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06/12/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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