TJMS - 0869682-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Trata-se de pedido de citação da parte ré JF Comércio e Distribuição de Peças Automotivas, por meio do SITRA (f. 65).
Indefiro o pedido de citação do réu pelo sistema SITRA, eis que a finalidade precípua desse mecanismo é facilitar a intimação das partes dos atos que não dependam de forma determinada em lei (art. 2º do Provimento nº 150/2017 TJMS), não sendo caso da citação, que é um ato formal disciplinado no diploma processual civil.
Em seguimento, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, diligencie quanto ao atual endereço da ré e requeira o que entender de direito, a fim de proceder a citação, sob risco de extinção do feito (CPC, art. 485, IV). Às providências. -
22/07/2025 17:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2025 17:42
de Conciliação
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21/07/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:07
Juntada de tipo de documento
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03/06/2025 23:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 23:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 23:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 23:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 14:48
de Instrução e Julgamento
-
30/05/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:22
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 13:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 13:51
de Conciliação
-
24/04/2025 11:53
Juntada de tipo de documento
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04/04/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 14:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Valério Estigarrivio Catanante (OAB 29102/MS) Processo 0869682-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Charles de Oliveira Rosa - Réu: Jesus Alberto Ortega Felizzola LTDA - DEFIRO a justiça gratuita.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
27/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 16:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 16:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 16:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 14:29
de Instrução e Julgamento
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26/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:58
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:58
Determinada Requisição de Informações
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25/02/2025 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 12:41
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Valério Estigarrivio Catanante (OAB 29102/MS) Processo 0869682-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Charles de Oliveira Rosa - Assim, intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos (declaração de imposto de renda, extratos bancários e despesas dos últimos três meses, etc.), que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou, alternativamente, para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (prazo: 15 dias).
Bem como, se manifeste à respeito da certidão de fl. 28 para a regularização do polo passivo. -
20/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:53
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 14:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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