TJMS - 0820342-13.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:54
Conclusos para despacho
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02/09/2025 21:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/09/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/07/2025 16:53
Evolução da Classe Processual
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10/07/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:01
Processo Reativado
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25/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 17:07
Transitado em Julgado em data
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27/01/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 18:27
Prazo em Curso
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20/01/2025 13:28
Prazo em Curso
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15/01/2025 10:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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15/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0820342-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulimar Arce Ribeiro - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, reconheço a ocorrência de coisa julgada em relação às parcelas de FGTS não pagas e anteriores a 31/12/2021 (objeto de sentença prolatada nos autos de nº 0809214-64.2022.8.12.0110), o que faço com fulcro no art. 485, V do Código de Processo Civil extinguindo o feito sem resolução de mérito apenas no que tange aos períodos anteriores a 31.12.2021.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Paulimar Arce Ribeiro em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 01/01/2022 a 07/2024 (fls. 21/78).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, pois a citação é posterior ao advento da E.C 113/2021, consoante fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Paulimar Arce Ribeiro em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
14/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/01/2025 12:20
Emissão da Relação
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09/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:29
Registro de Sentença
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09/12/2024 16:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/12/2024 10:03
Expedição de NULL.
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02/12/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/12/2024 16:46
Autos preparados para expedição
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30/11/2024 20:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Réplica
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04/10/2024 17:40
Prazo em Curso
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30/09/2024 15:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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30/09/2024 15:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 04:13
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 07:46
Prazo em Curso
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19/09/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 16:57
Emissão da Relação
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11/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/09/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:13
Expedição de Carta.
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02/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/08/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 18:11
Informação do Sistema
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27/08/2024 18:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/08/2024 17:58
Autos preparados para expedição
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27/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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