TJMS - 0820448-72.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:50
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:31
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 11:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 15:31
Emissão da Relação
-
24/06/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:42
Processo Reativado
-
13/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 17:04
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 18:27
Prazo em Curso
-
20/01/2025 13:28
Prazo em Curso
-
15/01/2025 10:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0820448-72.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Regiane de Souza Fernandes - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, reconheço a ocorrência de coisa julgada em relação às parcelas de FGTS não pagas e anteriores a 31/12/2021 (objeto de sentença prolatada nos autos de nº 0808607-51.2022.8.12.0110), o que faço com fulcro no art. 485, V do Código de Processo Civil extinguindo o feito sem resolução de mérito apenas no que tange aos períodos anteriores a 31.12.2021.
No mais, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Regiane de Souza Fernandes em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 01/01/2022 a 07/2024 (fls. 23/113).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, pois a citação é posterior ao advento da E.C 113/2021, consoante fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Kyara Della Pace Braga Venditto em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
14/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/01/2025 12:23
Emissão da Relação
-
04/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:45
Registro de Sentença
-
04/12/2024 16:45
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
04/12/2024 14:02
Expedição de NULL.
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02/12/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/12/2024 16:46
Autos preparados para expedição
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30/11/2024 20:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2024 17:22
Prazo em Curso
-
26/09/2024 12:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/09/2024 12:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/09/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 04:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 07:47
Prazo em Curso
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19/09/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 16:58
Emissão da Relação
-
11/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/09/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:15
Expedição de Carta.
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02/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/08/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:21
Autos preparados para expedição
-
28/08/2024 15:11
Informação do Sistema
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28/08/2024 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/08/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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