TJMS - 0801064-18.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:59
Prazo em Curso
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20/07/2025 20:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2025.
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14/07/2025 09:10
Prazo em Curso
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27/06/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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25/06/2025 15:03
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 15:10
Prazo em Curso
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17/06/2025 15:45
Expedição de Carta.
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17/06/2025 13:06
Expedição em análise para assinatura
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17/06/2025 13:02
Emissão da Relação
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19/05/2025 09:24
Autos preparados para expedição
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07/05/2025 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
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30/04/2025 05:33
Prazo em Curso
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28/03/2025 15:42
Autos preparados para expedição
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27/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Apelação
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26/03/2025 12:03
Prazo em Curso
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19/03/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801064-18.2024.8.12.0048 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sonia Maria Matos Leite - Reqda: Paraná Banco S/A - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 320 e 321, parágrafo único do CPC, INDEFIRO a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Custas pela parte autora, ficando sobrestado o pagamento, por deferir-lhe nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de p. 13.
Oportunamente, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 14:21
Emissão da Relação
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17/03/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:53
Registro de Sentença
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17/03/2025 13:53
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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14/03/2025 08:02
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 09:23
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801064-18.2024.8.12.0048 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sonia Maria Matos Leite - Reqda: Paraná Banco S/A - Vistos etc.
A requerente Sonia Maria Mato Leite ingressou com diversas ações nesta data, todas com o mesmo "modus operandi", requerendo exibição de documentos.
Observa-se que foram distribuídos, nesta data, os processos de nº 0801064-18.2024.8.12.0048, 0801065-03.2024.8.12.0048 e 0801066-85.2024.8.12.0048.
Consta que, em nenhuma dessas ações, houve prévia notificação formal dos requeridos para apresentação dos documentos pleiteados.
O que se verifica é que houve apenas o envio de e-mail pelo causídico da autora, sem a confirmação de recebimento, seguido do ajuizamento das ações.
Com o objetivo de evitar decisão surpresa, intime-se a autora para que comprove o efetivo envio e recebimento do requerimento pelo demandado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalta-se que o simples envio de e-mail, sem qualquer comprovação de recebimento, não atende ao disposto no Tema Repetitivo nº 648 do Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, solicita-se a cooperação da autora no sentido de priorizar plataformas extrajudiciais, como o "Consumidor.gov" ou semelhantes, para a tentativa de solução consensual e célere do litígio, ratificando a boa-fé processual e contribuindo para evitar a judicialização desnecessária.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para análise na fila de iniciais -
15/01/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 11:25
Emissão da Relação
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13/01/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 08:25
Conclusos para decisão
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07/01/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 21:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:34
Informação do Sistema
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07/01/2025 16:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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