TJMS - 1403455-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 14:42
Baixa Definitiva
-
19/06/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 09:26
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403455-75.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Aparecida de Lima da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE QUANTIA PROVENIENTE DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO - IMPENHORABILIDADE - ART. 833, IV E X DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I.
Após atentamente examinar a discussão debatida, mostra-se necessário alterar meu posicionamento sobre a matéria, de modo a impedir a penhora de rendimentos da parte devedora para saldar dívida de natureza não alimentar.
II.
Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões (...), tendo os §§ 1° e 2° estabelecido exceções para a "execução de dívida relativa ao próprio bem" e para o "pagamento de prestação alimentícia", bem como "às importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais", o que não se aplica à hipótese vertente, em que o valor cobrado provém de condenação à multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
04/05/2023 17:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2023 22:29
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403455-75.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Aparecida de Lima da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Posto isso, CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado pela agravante, recebendo o presente agravo de instrumento em ambos os efeitos legais, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da execução é suscetível de causar a parte executada dano grave de difícil ou incerta reparação.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de 15 dias.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão. -
20/03/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 11:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/03/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403455-75.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Aparecida de Lima da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:45
Distribuído por prevenção
-
15/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805713-90.2022.8.12.0017
Tudo &Amp; Vc Comercio de Roupas LTDA ME
Ana Paula de Freitas
Advogado: Jociane Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2022 14:41
Processo nº 0805601-24.2022.8.12.0017
Jose Luis Dalla Vecchia Eireli (Hp Locac...
Ademir Neres da Silva
Advogado: Maryangela Dantas de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2022 14:55
Processo nº 0828466-53.2022.8.12.0110
Luciene Aparecida Ferreira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Paula Pereira Cardoso Dudas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2022 09:25
Processo nº 0800542-56.2022.8.12.0049
A O Santos Gomes - Odontologia
Rosiane Leite dos Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2022 15:50
Processo nº 0800534-76.2021.8.12.0029
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Jose Menezes dos Santos
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2023 13:22