TJMS - 0826356-13.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:30
Transitado em Julgado em data
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24/03/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 06:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0826356-13.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Priscilla de Souza Brock - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Posto isso, chega-se à conclusão inafastável de que a ação deve ser extinta, ab initio, já que não existe legitimidade para a propositura da ação para o reclamante acima nominado, posto que simplesmente inexiste título extrajudicial apto a embasar a pretensão, encontrando-se a nota promissória prescrita.
No caso em tela o provimento jurisdicional não pode ser deferido, havendo, como já ressaltado, carência de ação, razão pela qual, sem apreciar o mérito da questão, a extinção do processo de execução é medida que se impõe.
Pelo exposto, considerando o que mais nos autos consta e, em face da existência de carência de ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos exatos termos do art. 487, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito em julgamento desta sentença e oportunamente arquive-se as autos, observando-se as disposições legais." -
20/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 22:16
Recebidos os autos
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04/03/2025 22:16
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 22:16
Extinta a punibilidade por prescrição
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31/01/2025 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 19:07
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0826356-13.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Priscilla de Souza Brock - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de dez dias, novo mandato atualizado, tendo em vista a juntada de procuração antiga, de três anos antes do ajuizamento da demanda (p. 6-7). " -
15/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 21:45
Recebidos os autos
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15/12/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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