TJMS - 0801299-27.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:38
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
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16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS) Processo 0801299-27.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Alcides da Silva - Intimação da r. sentença da página 408:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação a parte autora foi intimada (p. 405), para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à p. 407.
Deste modo, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Ressalto que como trata-se de processo de cumprimento de sentença o exequente poderá ingressar com novo cumprimento de sentença em apenso, desde que não tenha ocorrido a prescrição do título, conforme art .105 da Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 10:17
Recebidos os autos
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12/01/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 10:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/01/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 08:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/01/2024.
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05/12/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
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04/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 08:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/12/2023.
-
26/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
-
06/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2023 22:20
Recebidos os autos
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10/09/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 17:18
Conclusos para despacho
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27/07/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2023.
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13/07/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2023 17:21
Recebidos os autos
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04/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:50
Conclusos para despacho
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27/03/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 05:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS) Processo 0801299-27.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Alcides da Silva - Vistos, etc...
Trata-se de novo cumprimento de sentença manejado pelo exequente Alcides da Silva conforme petição de p. 1/3, memória de cálculo de p. 378/382 e correspondente ao título executivo judicial proferido nos autos n. 0801207-35.2012.
Tendo em vista o consignado na última sentença dos autos n. 0801207-35.2012, intime-se a parte exequente para indicar a existência de bens do executado, porquanto é ônus inicial do devedor promover tais diligências.
Cumpra-se. -
16/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 22:27
Recebidos os autos
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14/03/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 09:20
Conclusos para decisão
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18/01/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 21:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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17/01/2023 21:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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