TJMS - 0828825-32.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 06:23
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em data
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19/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 04:19
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0828825-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vinicius Gomes de Arruda - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito a preliminar suscitada pelo requerido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Vinicius Gomes de Arruda em face do Município de Campo Grande/MS, para: i) Declarar o direito da parte à implementação do primeiro adicional por tempo de serviço em 21/09/2023 e condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais dele decorrentes (5%) desde 21/09/2023 na matrícula 401669/07, com reflexos no décimo terceiro salário, férias e 1/3 de férias; ii) Declarar o direito da parte à implementação da promoção horizontal para a classe B em 24/03/2020 (princípio da congruência – f. 09) e condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais dela decorrentes de 24/03/2020 (princípio da congruência – f. 09) a 06/2021 na matrícula 401669/07, com reflexos no décimo terceiro salário, férias, 1/3 de férias e o respectivo adicional por tempo de serviço; iii) Condenar o Requerido à implementação e ao pagamento retroativo do Adicional de Aperfeiçoamento Profissional na matrícula 401669/08, no percentual de 05% (cinco por cento) sobre o respectivo vencimento-base, a partir de 21/07/2020 (f. 21) até a efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos no décimo terceiro salário, férias e 1/3 de férias, descontados os valores retroativos caso já pagos.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de implementação e pagamento da promoção horizontal para a classe C na matrícula 401669/07, conforme fundamentação supra.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Vinicius Gomes de Arruda em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
06/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:23
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:23
Homologada a Transação
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15/04/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 19:18
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2025 19:10
Recebidos os autos
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11/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 18:24
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 03:02
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 13:06
de Conciliação
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11/03/2025 07:50
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0828825-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vinicius Gomes de Arruda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/01/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 17:45
de Instrução e Julgamento
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30/11/2024 18:41
Recebidos os autos
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30/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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