TJMS - 1403601-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 07:45
Baixa Definitiva
-
09/08/2024 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2024 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2024 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 20:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/06/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:38
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/06/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
20/05/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/05/2024 15:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
17/05/2024 15:29
Processo Reativado
-
17/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:00
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1403601-19.2023.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravado: Luidson Figueiredo Silva Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com fundamento no artigo 1042 do Código de Processo Civil.
Compulsando-se os autos, infere-se que o recurso extraordinário teve seu seguimento inadmitido em decisão de fls. 35/40, (50001) contra a qual interpôs-se este agravo (sequencial 50002) pela parte recorrente.
O Supremo Tribunal Federal conheceu o agravo para determinar: "Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III doa artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)." (fl. 27) Em assim sendo, traslade-se cópia da presente e da decisão de fls. 20/28 para os autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (sequencial n. 50001), que deverá retornar à conclusão para as medidas cabíveis.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1403601-19.2023.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravado: Luidson Figueiredo Silva Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 35/40 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1403601-19.2023.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravado: Luidson Figueiredo Silva Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1403601-19.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Recorrido: Luidson Figueiredo Silva Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1403601-19.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Recorrido: Luidson Figueiredo Silva Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1403601-19.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Recorrido: Luidson Figueiredo Silva Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Ao recorrido para apresentar resposta -
16/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:27
Juntada de Carta precatória
-
25/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403601-19.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Embargado: Luidson Figueiredo Silva Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - SOLDADO POLÍCIA MILITAR - EXAME PSICOTÉCNICO - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO - PREVISÃO EM LEI E NO EDITAL - REQUISITOS OBJETIVOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVA DA ELIMINAÇÃO - LAUDO PSICOLÓGICO FAVORÁVEL - SEGURANÇA CONCEDIDA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PRETENSÃO DE REANÁLISE - EMBARGOS REJEITADOS.
O acórdão embargado apontou os motivos pelos quais concedeu a ordem, pois, no caso, o direito invocado se mostra presente diante do laudo psicológico nos autos, em que considerou o impetrante apto, "recomendado, do ponto de vista psicológico para desempenhar o cargo pretendido", sendo conclusivo no sentido de que a classificação geral do perfil psicológico do candidato encontra-se dentro da média esperada para escolaridade e faixa etária exigida pelo cargo (soldado da PM), de maneira, que, entendendo o embargante que o acórdão recorrido equivocou-se com os pontos segundo os quais levariam à denegação da ordem, deve se valer do recurso apropriado, que não os aclaratórios.
Nos termos do art. 1.025, do CPC: 'Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade'.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403601-19.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Embargado: Luidson Figueiredo Silva Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 10:07
Baixa Definitiva
-
15/05/2023 01:27
Recebidos os autos
-
15/05/2023 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 10:05
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403601-19.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Impetrante: Luidson Figueiredo Silva Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – CONCURSO – SOLDADO POLÍCIA MILITAR – EXAME PSICOTÉCNICO – CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO – PREVISÃO EM LEI E NO EDITAL – REQUISITOS OBJETIVOS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVA DA ELIMINAÇÃO – LAUDO PSICOLÓGICO FAVORÁVEL – TESTES APROVADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA ATESTAM PLENA CAPACIDADE DO IMPETRANTE PARA DESEMPENHO DO CARGO – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
Afasta-se a preliminar de inadequação da via eleita quando não é necessária a dilação probatória no mandamus. 2.
No caso, o direito invocado se mostra presente diante do laudo psicológico nos autos, em que considerou o impetrante apto, "recomendado, do ponto de vista psicológico para desempenhar o cargo pretendido", sendo conclusivo no sentido de que a classificação geral do perfil psicológico do candidato encontra-se dentro da média esperada para escolaridade e faixa etária exigida pelo cargo (soldado da PM). 3.
A segurança deve ser concedida a fim de se evitar processo seletivo discriminatório e consequente exclusão de candidato do certame, notadamente, quando não demonstrada anomalia ou patologia psicológica, traço negativo exacerbado de personalidade ou gravidade relevantes, como é o caso dos autos. 4.
Contra o parecer, sentença reformada, para a concessão da ordem mandamental.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a segurança, nos termos do voto do Relator.. -
03/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
26/04/2023 16:24
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
25/04/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/04/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:52
Juntada de Carta precatória
-
04/04/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:55
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 16:54
Juntada de Mandado
-
03/04/2023 16:54
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 16:54
Juntada de Mandado
-
31/03/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
30/03/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 17:07
Expedição de Carta de ordem.
-
30/03/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:43
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403601-19.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Impetrante: Luidson Figueiredo Silva Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Sendo assim, amparado no inciso III do art. 7º da Lei 12.016/2009, concedo a liminar para suspender os efeitos do ato administrativo combatido (eliminação do impetrante na fase de avaliação piscológica), até o julgamento do presente mandamus e, determino incontinenti à autoridade coatora que admita a participação do impetrante nas demais fases do Concurso Público para o cargo de Soldado do Quadro de Praças da Polícia Militar (QPPM), Edital n. 01/2022, inscrição o número 955295.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora intimando-a desta decisão e para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias.
Decorrido o prazo, com ou sem informações, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a emissão de parecer.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:40
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2023.
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28/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 11:26
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
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28/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 07:22
Confirmada a intimação eletrônica
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20/03/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2023 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403601-19.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Impetrante: Luidson Figueiredo Silva Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:05
Distribuído por sorteio
-
17/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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