TJMS - 0830648-48.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 01:17
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830648-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Caio César da Cunha Dutra Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Embargado: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargado: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO CONFIGURADA.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 85, § 11, DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Constatada a omissão do acórdão quanto à majoração dos honorários advocatícios, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, o tribunal, ao julgar recurso, deve majorar os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal.
Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para majorar a verba honorária em 2% sobre o valor da condenação, passando a decisão a integrar o acórdão embargado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
15/09/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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13/09/2025 10:55
Julgamento Virtual Finalizado
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13/09/2025 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/09/2025 07:02
Incluído em pauta para 11/09/2025 07:02:06 local.
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28/08/2025 13:37
Inclusão em Pauta
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08/08/2025 00:51
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830648-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Caio César da Cunha Dutra Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Embargado: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargado: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2025. -
07/08/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:35
Processo Dependente Iniciado
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830648-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelante: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Caio César da Cunha Dutra Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830648-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelante: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Caio César da Cunha Dutra Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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