TJMS - 0804049-89.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 14:54
Prazo em Curso
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02/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:42
Prazo em Curso
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25/08/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
As partes são capazes e estão devidamente representadas.
A preliminar arguida confunde-se com o mérito e com ele será analisado.
Não mias, não há outras preliminares, tampouco nulidades a serem apreciadas, razão porque dou o feito por SANEADO.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual.
Após, voltem-me conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
22/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 19:22
Emissão da Relação
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04/07/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2025 16:07
Processo saneado
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30/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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27/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
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03/06/2025 17:59
Prazo em Curso
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03/06/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 16:34
Emissão da Relação
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30/05/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 17:50
Prazo em Curso
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13/05/2025 08:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 08:05
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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09/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Cléia Rocha e Rocha (OAB 8045/MS) Processo 0804049-89.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Instituto Educacional Falcão - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Posto isso, à míngua de prova inequívoca e de perigo de dano, não vislumbro, no momento, a probabilidade das alegações da parte autora, razão pela qual indefiro a tutela provisória na modalidade de urgência.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 18:17
Emissão da Relação
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30/04/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 16:05
Tutela Provisória
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29/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 15:34
Juntada de NULL
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19/03/2025 15:33
Juntada de Mandado
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19/03/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cléia Rocha e Rocha (OAB 8045/MS) Processo 0804049-89.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Instituto Educacional Falcão - Vistos, etc.
Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais.
Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações supra, intime-se a parte requerida para manifestar-se acerca da tutela de urgência pleiteada em 10 dias e após voltem-me conclusos com urgência.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
18/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 19:01
Prazo em Curso
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18/03/2025 19:00
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 16:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 16:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 16:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 16:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 16:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/03/2025 16:32
Expedição em análise para assinatura
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17/03/2025 16:31
Emissão da Relação
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17/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 08:00:00, 2ª Vara Cível.
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17/03/2025 15:58
Emissão da Relação
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17/03/2025 15:58
Prazo em Curso
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14/03/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:58
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/02/2025 09:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/01/2025 18:40
Prazo em Curso
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cléia Rocha e Rocha (OAB 8045/MS) Processo 0804049-89.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Instituto Educacional Falcão - Vistos etc.
Intime-se a instituição autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, juntando aos autos a procuração devidamente outorgada à dra Cléia Rocha e Rocha, a fim de regularizar sua representação, bem como estatuto social e comprovante de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo (15), a parte autora deverá juntar aos autos o comprovante do recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa nos termos do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Decorrido o prazo sem recolhimento das custas, certifique-se e voltem os autos conclusos -
23/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 08:01
Emissão da Relação
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19/12/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:12
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 07:03
Informação do Sistema
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19/12/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/12/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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