TJMS - 0801357-06.2024.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:08
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 14:16
Emissão da Relação
-
24/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
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28/06/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:52
Prazo em Curso
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19/06/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801357-06.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iamaki Rocha da Silva - Intima-se a parte autora acerca da perícia designada para o dia 18/08/2025, às 14:40h, na Rua Dona Sabina, n.º 188, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, conforme manifestação de fls. 100/101. -
18/06/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 17:33
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:29
Emissão da Relação
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05/06/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:29
Prazo em Curso
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27/05/2025 15:20
Documento Digitalizado
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23/05/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801357-06.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iamaki Rocha da Silva - Em razão da inércia do perito nomeado, NOMEIO, em substituição, Dra.
DANIELA LEMES HABEGGER, e-mail: [email protected], celular: (67) 99158-7231 No mais, cumpra-se, com urgência, conforme as determinações contidas na decisão de fl. 81/82. -
21/05/2025 18:18
Expedição de Carta.
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21/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 16:03
Expedição em análise para assinatura
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20/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:59
Emissão da Relação
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14/05/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
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11/03/2025 15:42
Documento Digitalizado
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07/03/2025 14:35
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 13:03
Documento Digitalizado
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13/02/2025 09:00
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801357-06.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iamaki Rocha da Silva - Determino a realização de exame pericial na parte requerente, e, para tanto, nomeio como perito o Dr.
Rafael Cândido Maia, CRM MS 10054, com endereço na Rua Menotti Del Picchia, 1545, Bairro Primo Maffissoni, São Gabriel do Oeste/MS, e-mail: [email protected].
Considerando-se que o benefício pleiteado pelo autor possui natureza acidentária, e não previdenciária, sendo de competência desta Justiça Estadual o seu processamento e julgamento (CF/88, art. 109, I), deixo de aplicar a resolução 305/2014, do CJF, fixando os honorários periciais em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), com base na resolução nº 232/2016, os quais devem ser antecipados pelo INSS, conforme previsto no artigo 8º, §2º, da Lei Federal nº8.620/93.
Após o recolhimento dos valores pelo INSS, o perito deverá ser intimado da nomeação, encaminhando-se cópia dos documentos necessários para realização de exame para constatação de eventual sequelas que impliquem na redução da capacidade do autor para o trabalho habitutal, o qual deverá ser designado em cinco dias, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que possa ser possível a intimação das partes e advogados, devendo, também, informar a conta bancária para o depósito dos honorários, informando-lhe, ainda, que estes só serão pagos após a entrega do laudo pericial e prestados eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes.
Além dos quesitos formulados pelas partes, deverá esclarecer os seguintes quesitos do juízo: a) O autor sofreu acidente de trabalho (vide Lei 8.213/91, arts. 19 a 21)? b) O autor possui incapacidade para o labor (total ou parcial, definitiva ou temporária)? c) Caso positivo o item anterior, especifique em que consiste a incapacidade, indicando, caso possível, a data do seu surgimento (da incapacidade e não da moléstia); d) Se for o caso, indique o CID 10 da moléstia respectiva, bem como a data provável de seu surgimento e e) Há nexo de causalidade entre o acidente e a incapacidade? Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, oportunizando-se a arguição de impedimento ou a suspeição do perito, apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em quinze dias, (CPC, art. 465, §1º).
Com a intimação e decorrido o prazo mencionado, intime-se o perito acerca da nomeação, conforme providências indicadas acima.
Designada data para a realização da perícia, intimem-se as partes.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, para a apresentação do laudo pericial (CPC, art. 465), e, após, o prazo comum de 15 dias para manifestação das partes e de seus assistentes técnicos (CPC, art. 477, § 1º).
Cumpridas todas as diligências, ou havendo manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Após, conclusos. -
12/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 12:03
Prazo em Curso
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11/02/2025 12:03
Emissão da Relação
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05/02/2025 08:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2025 08:43
Despacho Saneador
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03/02/2025 22:25
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 19:26
Prazo em Curso
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801357-06.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iamaki Rocha da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. -
20/01/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 17:11
Emissão da Relação
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19/12/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:42
Expedição de Carta.
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18/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/12/2024 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/12/2024 13:22
Recebida petição inicial
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12/12/2024 18:55
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:08
Informação do Sistema
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12/12/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/12/2024 16:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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12/12/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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