TJMS - 0807063-33.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 15:43
Certidão
-
10/09/2025 13:54
Prazo em Curso
-
09/09/2025 02:17
Certidão de Publicação - DJE
-
09/09/2025 00:01
Publicação
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807063-33.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francisco Edivaldo Ternus Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Interessado: Santa Rita Alojamentos Ltda-ME Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Vistos, etc.
Embora a parte recorrente tenha pleiteado a concessão da gratuidade judiciária, não apresentou prova que sustente seu requerimento.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do Código de Processo Civil, especialmente do art. 99, § 2º, concedo à parte postulante do benefício aoportunidade de comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão mediante a apresentação de documentos que evidenciem veementemente a incapacidade decusteio das despesas processuais.
Em razão do exposto, determina-se a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do requerimento.
I.C. -
08/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/09/2025 17:23
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/09/2025 14:07
Certidão
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807063-33.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Santa Rita Alojamentos Ltda-ME Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Interessado: Francisco Edivaldo Ternus Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto pela empresa Santa Rita Alojamentos Ltda-ME.
I.C. -
05/08/2025 09:39
Prazo em Curso
-
05/08/2025 09:37
Certidão
-
05/08/2025 09:37
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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04/08/2025 08:28
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807063-33.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francisco Edivaldo Ternus Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Interessado: Santa Rita Alojamentos Ltda-ME Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Preliminarmente, chamo o feito à ordem.
Torna-se sem efeito a decisão de f. 20-23, porquanto proferida sem análise da petição de f. 18.
Em seguida, à Secretaria para certificar eventual decurso do prazo para apresentação das contrarrazões pelo recorrido Município de Três Lagoas.
Após, conclusos os autos para nova admissibilidade recursal.
I.C. -
01/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 17:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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31/07/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/07/2025 15:45
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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07/07/2025 08:03
Prazo em Curso
-
07/07/2025 07:57
Certidão
-
07/07/2025 07:57
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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07/07/2025 02:27
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807063-33.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francisco Edivaldo Ternus Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Interessado: Santa Rita Alojamentos Ltda-ME Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Francisco Edivaldo Ternus. -
04/07/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 18:17
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 17:02
Recurso Especial
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02/07/2025 16:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807063-33.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Santa Rita Alojamentos Ltda-ME Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Interessado: Francisco Edivaldo Ternus Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Tendo em vista que já houve o julgamento dos embargos de declaração, antes pendentes, devolvam-se os autos à Secretaria a fim de que seja intimada a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
25/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:08
Prazo em Curso
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807063-33.2024.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Embargado: Santa Rita Alojamentos Ltda-ME Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Embargado: Francisco Edivaldo Ternus Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807063-33.2024.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Embargado: Santa Rita Alojamentos Ltda-ME Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Embargado: Francisco Edivaldo Ternus Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2025 17:40
Prazo em Curso
-
08/05/2025 17:39
Certidão
-
08/05/2025 17:38
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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08/05/2025 03:43
Certidão de Publicação - DJE
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08/05/2025 01:55
Certidão de Publicação - DJE
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807063-33.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Santa Rita Alojamentos Ltda-ME Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Interessado: Francisco Edivaldo Ternus Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/05/2025 11:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/05/2025 11:32
Remessa à Imprensa Oficial
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07/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:16
Processo Dependente Iniciado
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807063-33.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Santa Rita Alojamentos Ltda-ME Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Interessado: Francisco Edivaldo Ternus Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - PESSOA JURÍDICA REPRESENTADA POR EX-SÓCIO - IRREGULARIDADE NÃO SANADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a (ir)regularidade da representação processual da pessoa jurídica autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do CPC/15 , constatada a irregularidade da representação da parte, o Juiz deve conceder prazo para a devida regularização.
Não sanado o vício, é cabível a extinção do processo. 4.
Nos termos do art. 75, VIII, do CPC/15, a pessoa jurídica será representada por quem seus atos constitutivos indicarem ou, na omissão, por seus diretores.
A procuração firmada por ex-sócio, sem poderes expressos ou demonstração de legitimidade atual, configura vício insanável, se não corrigido tempestivamente. 5.
Ausente a regularização da representação no prazo legalmente conferido, impõe-se a extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição válida da relação processual.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807063-33.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Apelante: Santa Rita Alojamentos Ltda-ME Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Interessado: Francisco Edivaldo Ternus Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807063-33.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Santa Rita Alojamentos Ltda-ME Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Interessado: Francisco Edivaldo Ternus Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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