TJMS - 0830749-78.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:32
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2025 04:16
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 15:34
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/05/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 02:34
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0830749-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fauser Barbosa Hortenci - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FAUZER BARBOSA HORTENCI, em face de MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) rejeitar a prejudicial de prescrição da ação, mas apenas dos valores pecuniários anteriores a 19.09.2019; b) reconhecer e declarar o direito do requerente de obter efeitos retroativos funcionais e financeiros do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Classe no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, tudo o que foi consubstanciado pelo Decreto “PE” n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, fixando os seus efeitos retroativos administrativos funcionais e financeiros a contar de 31 de janeiro de 2020, conforme Lei Complementar Municipal n. 358/2019; c) condenar o requerido a realizar as anotações funcionais da praxe administrativa, bem como a quitar com as diferenças salariais decorrentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo do autor para a Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, conforme o determinado pelo Decreto “PE” n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, tudo a partir de 31 de janeiro de 2020, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidada pelo requerido os pressupostos salariais da colocação da requerente na Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; d) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe “E” do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 19.09.2024 em diante; Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; i) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:53
Homologada a Transação
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07/05/2025 19:06
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 18:45
Remetidos os Autos para destino.
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27/03/2025 14:05
de Conciliação
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27/03/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 07:52
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0830749-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fauser Barbosa Hortenci - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/01/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 08:25
de Instrução e Julgamento
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17/12/2024 13:43
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:43
Determinada Requisição de Informações
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16/12/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 22:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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