TJMS - 0802489-86.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:44
Autos preparados para expedição
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05/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/08/2025 08:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/08/2025 17:21
Prazo em Curso
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15/08/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE: Intimação do(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sendo que a guia e o boleto devem ser emitidos no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais Custas de 1º Grau Oficial de Justiça Intermediária.
Caso o endereço localize-se em área rural, será necessário o pagamento da quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, cujo valor deverá ser apurado junto à Central de Mandados local.
Deve ser observado o Provimento CSM nº 571/2022, que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
14/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 15:13
Emissão da Relação
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21/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 11:57
Prazo em Curso
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30/06/2025 13:00
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 10:29
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 16:26
Emissão da Relação
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12/05/2025 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 18:30
Prazo em Curso
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01/04/2025 18:27
Expedição de Carta.
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01/04/2025 17:37
Expedição em análise para assinatura
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30/01/2025 16:44
Autos preparados para expedição
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0802489-86.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Aguas Claras Empreendimentos Imobiliários Ltda - Arbitro honorários provisórios em 10% sobre o proveito econômico a ser obtido, reduzindo-os à metade em caso de pagamento em 03 dias.
Cite(m)-se para, pagamento no prazo de 03 dias; não havendo pagamento, penhore-se o que for indicado pelo credor ou livremente [Art. 835] e até o limite de 20% do caso de faturamento bruto de empresa; caso não seja encontrado o(a) devedor, arrestem-se seus bens, para o que, pode-se pesquisar em https://registradores.onr.org.br.
Não encontrados bens, o oficial deverá descrever na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.
Intime-se no mesmo ato a parte passiva da possibilidade de defesa em 15 dias, e de que o não pagamento implicará ordem para que apresente em Juízo no mesmo prazo a relação de bens existentes e prova de propriedade, pena de multa que já arbitro em 10% sobre o valor do débito [Art. 774, V].
Expeça-se mandado de citação, intimação, penhora, arresto, avaliação e remoção.
Intimação de devedor com advogado nos autos deve ser pelo DJ, e quando não encontrado, desde já fica dispensada.
Caso pedido, autorizo a aplicação do Art. 782, §§ 1.º a 4.º, eis que indispensável à efetividade processual.
E após: [i] Caso não haja pendências e estando regular, e desde que não haja interesse em adjudicação ou remição, inclua-se em pauta para leilão, observando-se o credor o Art. 491, do CNCGJTJMS, e o Cartório e o Leiloeiro, os Arts. 881-903, do CPC, para o que, nomeio por sorteio a ser realizado, uma das empresas credenciadas junto ao TJMS; [ii] Leiloado o(s) bem(ns), para o que autorizo parcelamento a constar já do edital (CPC, Art. 895) e certificado ter havido o pagamento pelo arrematante, expeça-se a respectiva carta e mandado de imissão ou remoção, e, se negativa a segunda data em caso de duas (apenas presencial), dê andamento a parte exequente, em 15 (quinze) dias, pedindo adjudicação (CPC, 878) ou indicando outros bens penhoráveis, pena de arquivamento (CPC, 921, IV).
Dê andamento a parte exequente.
Se não dado remeta-se ao arquivo provisório. -
20/01/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/01/2025 15:46
Recebida petição inicial
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02/12/2024 16:13
Informação do Sistema
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02/12/2024 16:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/12/2024 15:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/12/2024 15:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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