TJMS - 0871159-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 04:08
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruan Melo de Souza (OAB 17439/AM) Processo 0871159-20.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: Cleidimar Antequeste Ancini Magnago - Fica a parte intimada a manifestar quanto a juntada do(s) mandado(s) nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da carta precatória ao juízo de origem. -
11/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:00
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruan Melo de Souza (OAB 17439/AM) Processo 0871159-20.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: Cleidimar Antequeste Ancini Magnago - Despacho fl.26/27: Vistos, Justiça gratuita.
Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão.
Após, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. -
15/01/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:07
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 15:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/01/2025 14:23
Retificação de Classe Processual
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13/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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