TJMS - 0839006-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:55
Prazo em Curso
-
11/09/2025 17:54
Emissão da Relação
-
24/03/2025 16:42
Prazo em Curso
-
24/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 04:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
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12/02/2025 18:33
Prazo em Curso
-
09/02/2025 13:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/02/2025.
-
09/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:20
Prazo em Curso
-
23/01/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0839006-31.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Cledi Teresinha Piccin - Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte requerente, conforme fls. 47, no valor de R$ 359.025,44 (trezentos e cinquenta e nove mil, vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) atualizados até 30/06/2024.
Necessário que se fixem os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, em atenção ao artigo 85, §4º, II, do CPC.
Verifico que a condenação restou liquidada nos valores indicados no inciso II do §3º do art. 85, razão pela qual fixo os honorários em 8% do total homologado, além da incidência da majoração fixadas pelos Tribunais Superiores, que somadas, totalizam 10,12% (8 + 15% (Valor fixado pelo STJ) : 9,2% + 10% (Valor fixado pelo STF): 10,12%) .
Defiro ainda o pedido de destaque de honorários contratuais no percentual previsto em contrato de honorários, desde que previamente juntado aos autos, na forma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94.
Transcorrido o prazo recursal, determino a requisição do pagamento por meio de Precatório Requisitório ou de Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso, perante o órgão competente.
Quando todas as requisições estiverem pagas, venham conclusos para extinção.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 21:41
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/01/2025 18:07
Emissão da Relação
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06/11/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 15:48
Outras Decisões
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17/09/2024 08:18
Conclusos para decisão
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15/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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15/08/2024 12:27
Redistribuição de Processo - Saída
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14/08/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
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23/07/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:13
Expedição de Carta.
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11/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/07/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2024 15:21
Retificação de Classe Processual
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09/07/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
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05/07/2024 06:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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03/07/2024 15:13
Informação do Sistema
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03/07/2024 15:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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