TJMS - 4000014-95.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 09:39
Juntada de tipo de documento
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07/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 09:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 09:39
Juntada de tipo de documento
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07/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 09:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000014-95.2025.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Ret-Sul Retificadora de Motores LTDA-EPP Advogado: Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB: 17725/MS) Embargado: Revelino Rodrigues da Silva Advogado: Marcílio do Vale Albuquerque (OAB: 175496/SP) E M E N T A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão proferida, devendo limitar-se à correção de eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
No caso, não se verifica qualquer vício no acórdão embargado, sendo certo que a insurgência da parte embargante traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento.
Embargos rejeitados. -
25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000014-95.2025.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Ret-Sul Retificadora de Motores LTDA-EPP Advogado: Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB: 17725/MS) Embargado: Revelino Rodrigues da Silva Advogado: Marcílio do Vale Albuquerque (OAB: 175496/SP) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
21/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000014-95.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Ret-Sul Retificadora de Motores LTDA-EPP Repre.
Legal: Raurino Neris da Silva Advogado: Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB: 17725/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Revelino Rodrigues da Silva Advogado: Marcílio do Vale Albuquerque (OAB: 175496/SP) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ENTREGA DE VEÍCULO EM FUNCIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
O mandado de segurança é remédio excepcional, cabível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
No caso, a decisão impugnada não extrapola os limites da sentença transitada em julgado, que estabeleceu a obrigação de retífica e instalação de peças no motor do veículo para seu pleno funcionamento.
A decisão questionada encontra respaldo na coisa julgada, inexistindo manifesta ilegalidade ou abusividade.
Ordem denegada. -
12/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 13:22
Denegada a Segurança
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25/02/2025 17:48
Inclusão em pauta
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24/02/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 14:07
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 13:57
Decorrido prazo de "nome da parte".
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10/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000014-95.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Ret-Sul Retificadora de Motores LTDA-EPP Repre.
Legal: Raurino Neris da Silva Advogado: Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB: 17725/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Revelino Rodrigues da Silva Advogado: Marcílio do Vale Albuquerque (OAB: 175496/SP) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de liminar.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações, no prazo legal (art. 7º, I, da Lei 12.016/09).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (art. 7º, II, da Lei 12.016/09).
Após, ao Ministério Público, se necessário.
Cumpridas as formalidades, VOLTEM conclusos para julgamento. -
24/01/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:30
Juntada de tipo de documento
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23/01/2025 17:27
Expedição de "tipo de documento".
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23/01/2025 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/01/2025 17:08
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 14:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/01/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 13:55
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2025 13:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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