TJMS - 0833708-29.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 07:15
Transitado em Julgado em "data"
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16/05/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/05/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833708-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Apelante: Marina Rodrigues Gonçalves Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Apelante: Cláudia Rodrigues Gonçalves Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO USUÁRIO - DÉBITO EM ABERTO - ADIMPLEMENTO A DESTEMPO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - APLICAÇÃO DE MULTA POR SUPOSTA FRAUDE NO HIDRÔMETRO DECLARADA INDEVIDA NESTA AÇÃO - DANO MORAL NÃO COMPROVADO - TRANSTORNO LIMITADO AO MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se a interrupção da prestação de serviço de fornecimento de água deu-se de forma legítima em função de conduta causada pelas próprias autoras/apelantes, que deixaram de pagar tempestivamente débito pelos serviços prestados pela concessionária demandante, que, ressalta-se, assim procedeu mediante prévia notificação, não há que se falar em dano moral passível de indenização.
A notificação da possibilidade de suspensão dos serviços de fornecimento de água pelo inadimplemento pode ser efetuada na própria fatura de consumo.
A ausência de demonstração de que a situação ultrapassou a esfera do mero dissabor e aborrecimento, a ponto de lesar direitos da personalidade, conduz à improcedência da indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:59
Não-Provimento
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06/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833708-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marina Rodrigues Gonçalves Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Apelante: Cláudia Rodrigues Gonçalves Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/05/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 18:22
Inclusão em pauta
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25/04/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 11:46
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 11:46
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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24/04/2025 11:46
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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27/02/2025 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833708-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Marina Rodrigues Gonçalves Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Apelante: Cláudia Rodrigues Gonçalves Advogado: Givanildo Heleno de Paula (OAB: 12246/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 15:00
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 15:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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