TJMS - 0801609-98.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 01:15 Publicado ato_publicado em 19/09/2025. 
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                                            18/09/2025 08:01 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/09/2025 19:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/09/2025 19:00 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            17/09/2025 19:00 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2025 18:59 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            17/09/2025 18:59 Transitado em Julgado em data 
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                                            21/08/2025 09:59 Prazo em Curso 
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                                            21/08/2025 08:19 Publicado ato_publicado em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime(m)-se.
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                                            20/08/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/08/2025 15:57 Emissão da Relação 
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                                            08/08/2025 17:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/08/2025 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 17:34 Registro de Sentença 
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                                            08/08/2025 17:34 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            06/08/2025 17:41 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2025 16:11 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            25/07/2025 10:55 Prazo em Curso 
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                                            25/07/2025 08:24 Publicado ato_publicado em 25/07/2025. 
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                                            24/07/2025 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/07/2025 16:43 Emissão da Relação 
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                                            18/07/2025 15:20 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/07/2025 10:56 Prazo em Curso 
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                                            14/07/2025 08:34 Publicado ato_publicado em 14/07/2025. 
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                                            11/07/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/07/2025 11:17 Emissão da Relação 
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                                            17/06/2025 19:04 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            17/06/2025 19:04 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 19:04 Registro de Sentença 
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                                            17/06/2025 19:04 Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC) 
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                                            03/04/2025 18:33 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 12:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2025 11:35 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            24/02/2025 08:06 Prazo em Curso 
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                                            21/02/2025 20:52 Publicado ato_publicado em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/02/2025 22:33 Emissão da Relação 
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                                            14/02/2025 14:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801609-98.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Leonice Gomes Martins - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Assim, verificando presente o "interesse jurídico" no exame dos documentos indicados pela parte autora, bem como justificada, nos termos da lei processual civil, a necessidade de antecipação da prova (NCPC, art. 381, III), recebo a inicial e determino a citação da parte ré para exibir os documentos, no prazo de cinco dias, propiciando seu exame pela parte autora, caso em que se esgotará a medida sem qualquer consequência.
 
 Havendo inércia, sujeitar-se-á a parte ré à imposição de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido (NCPC, art. 400, parágrafo único), sem prejuízo de outros efeitos materiais que possam advir .
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita
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                                            30/01/2025 20:58 Publicado ato_publicado em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/01/2025 09:17 Autos preparados para expedição 
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                                            29/01/2025 09:14 Emissão da Relação 
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                                            27/01/2025 22:19 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/01/2025 22:19 Concedida a Medida Liminar 
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                                            24/01/2025 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 13:46 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            23/01/2025 13:46 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            23/01/2025 13:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801609-98.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Leonice Gomes Martins - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Posto isso, tratando-se de incompetência absoluta, conhecível de ofício e em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, e independentemente de exceção, declino desde logo da competência deste juízo, o que faço forte no art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil.
 
 Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento, com nossas homenagens, a uma das Varas Cíveis de Competência Bancária desta Comarca.
 
 Cumpra-se desde logo.
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                                            22/01/2025 20:07 Publicado ato_publicado em 22/01/2025. 
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                                            22/01/2025 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/01/2025 12:28 Emissão da Relação 
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                                            20/01/2025 19:02 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/01/2025 19:02 Proferida decisão interlocutória 
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                                            14/01/2025 11:08 Conclusos para decisão 
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                                            14/01/2025 11:07 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 11:07 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            14/01/2025 10:31 Informação do Sistema 
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                                            14/01/2025 10:31 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            14/01/2025 10:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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